Contraf-CUT lança linha do tempo de conquistas da categoria bancária
Bancos proibidos de descontar valores de cliente
Correntistas dos grandes bancos estão mais protegidos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu as organizações financeiras a descontarem dos salários e aposentadorias dos clientes, qualquer valor referente ao pagamento de dívida.
A Súmula 603 ressalta que é “vedado ao banco mutante reter, em qualquer extensão, os salários ou proventos de correntistas para adimplir o mútuo (comum), contraído ainda que haja cláusula contratual”.
A regra já está valendo e o descumprimento poderá dar direitos à indenização por dano moral. O documento resulta na consolidação do entendimento sobre o assunto.
SBBA