Bancários aprovam as próximas etapas da reforma da sede do Sindicato
- a) coordenar os setores de administração, recursos humanos, patrimônio e almoxarifado, bem como a implantação de avanços tecnológicos nas áreas necessárias;
- b) executar as políticas de pessoal e utilização dos bens da entidade, definidas pela executiva colegiada;
- c) apresentar proposta de contratação ou recisão de prestação de serviços do Sindicato, bem como propostas de admissões e demissões de empregados, para a deliberação da executiva colegiada;
- d) zelar pelo patrimônio do Sindicato, buscando sua manutenção e melhoria;
- e) manter um inventário atualizado dos bens, móveis e imóveis, de propriedade do Sindicato;
- f) promover o bom relacionamento entre empregados, prestadores de serviços e diretores, cuidando do bom funcionamento da administração do Sindicato;
- g) coordenar a manutenção e utilização de prédios, veículos e outros bens ou instalações do Sindicato;
- h)supervisionar a utilização e circulação de material em todos os departamentos do Sindicato;
- i) apurar responsabilidade de danos à equipamentos e patrimônio em geral.
- a) dirigir e organizar os trabalhos da secretaria;
- b) redigir e transcrever as atas de reuniões e assembléias, fazer leitura destes e de outros documentos nas reuniões ou assembléias;
- c) comunicar e distribuir, para a execução pelos responsáveis, as resoluções das assembléias gerais, das reuniões da Executiva , Diretoria e da plenária do Conselho Diretivo;
- d) manter sob a sua guarda e responsabilidade todas as atas e documentos expedidos e recebidos pela entidade, arquivos e livros da secretaria;
- e) organizar o expediente e condições de funcionamento para as Assembléias Gerais;
- f) convocar as reuniões das instâncias do Sindicato;
- g) manter atualizada a correspondência do Sindicato; h) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados, inclusive referente à sindicalização;
- i) assinar atas e outros papéis que dependam de sua assinatura, em conjunto com os diretores responsáveis.
- j) receber e verificar as propostas de admissão ao quadro social e manter escriturado em dia o livro de registros dos associados.
- a) coordenar os setores de tesouraria e contabilidade da Entidade;
- b) zelar pelos recursos financeiros da entidade;
- c) propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pela Executiva Colegiada e submetido ao Conselho Fiscal e à aprovação final da Assembléia Geral Ordinária competente, que deverá conter orientações a serem seguidas pelo Conselho Diretivo e pelos departamentos do Sindicato, observando a previsão das receitas e despesas para o período;
- d) elaborar semestralmente um relatório sobre o funcionamento financeiro e administrativo do Sindicato;
- e) elaborar o balanço financeiro anual, que será submetido à aprovação da Executiva Colegiada, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral Ordinária específica para esse fim;
- f) assinar em conjunto com outros diretores designados pela executiva colegiada os cheques, balanço financeiro e outros documentos de crédito da entidade;
- g) ter sob a sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos valores, numerários, documentos, contratos e convênios, sendo responsável pela adoção de providências para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração das finanças do Sindicato, bem como para controlar a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
- h) zelar pelo bom funcionamento da entidade;
- i) implementar as políticas de gerenciamento dos recursos financeiros da entidade, definidas pela Executiva Colegiada e homologadas pela Diretoria;
- j) fazer publicar obrigatoriamente no jornal da entidade os balanços financeiros e patrimoniais da entidade;
- k) solicitar ao conselho fiscal sempre que necessário, a emissão de parecer sobre a matéria financeira e contábil.
- a) executar as políticas do Departamento de Saúde e Condições de Trabalho definidas pela Executiva Colegiada;
- b) realizar estudos sobre condições de trabalho e saúde da categoria profissional, inclusive em convênio com outras instituições, buscando conhecer a realidade da categoria e implementar campanhas de prevenção e educação à saúde;
- c) coordenar a elaboração de uma política global para o departamento que implique nas participações em eventos que tratem de saúde e segurança no trabalho e assessoramento nas CIPAS;
- d) propiciar atendimento aos bancários vítimas de acidente de trabalho ou acometidos de doenças profissionais ou relacionadas com o trabalho, garantindo orientações sobre os seus direitos trabalhistas e previdenciários;
- e) encaminhar denúncias envolvendo as condições de saúde, trabalho e segurança para os órgãos competentes.
- a) implementar a política traçada pela Executiva Colegiada para as relações com o movimento sindical e com a base da categoria;
- b) estender as relações sindicais com entidades de outros países;
- c) estimular a organização de base da categoria, elaborando inclusive um plano de atuação do Sindicato em todos os municípios que integram a base territorial da entidade.
- d) executar as políticas de formação definidas pela Executiva Colegiada;
- e) promover o assessoramento à Diretoria, através da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura;
- f) planejar, executar e avaliar as atividades de educação sindical, através de cursos, seminários, congressos, encontros, palestras, etc.;
- g) coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à área;
- h) propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos da categoria a partir das necessidades detectadas.
- Assessoria Jurídica Trabalhista: Dr. Rubens Vellinho e Dra. Jaqueline Signorini.
- Atendimento no Sindicato às segundas-feiras das 9h às 11h30.
- Assessoria Jurídica Previdenciária: Escritório Isquierdo e Costa.
- Atendimento no Sindicato conforme agendamento via WhatsApp (53) 98125-0596.
- Homologações: Segundas e sextas das 9h às 11h30 através de agendamento prévio.
- a) coordenar as políticas de comunicação e cultura do Sindicato;
- b) manter a publicação e distribuição dos jornais e boletins do Sindicato;
- c) zelar pelo patrimônio da coordenadoria;
- d) incentivar e promover atividades culturais e de lazer aos associados, promovendo a integração da categoria;
- e) coordenar as atividades comemorativas de interesse dos trabalhadores;
- f) promover atividades de valorização da cultura popular.