Movimento repudia utilização da MP 927 pelo BB

Apesar do uso da medida provisória, movimento obteve avanços em relação à licença prêmio, abono e banco de horas

O Banco do Brasil anunciou, na última terça-feira (7), que “conforme previsto no Art. 6º da MP 927, está autorizado a comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência de apenas quarenta e oito horas”. O BB informou, ainda, que “poderá incluir o saldo atual de férias e a quantidade de dias que será adquirida referente ao período aquisitivo em curso”. Tais medidas foram autorizadas pelas MP 927/2020, editada pelo governo federal. As férias serão pagas sem os descontos e a prorrogação, conforme previsto na medida. O movimento também conseguiu manter o que está previsto na CCT da categoria sobre a definição de abono, licença prêmio e banco de horas.

“Lamentavelmente, o banco também fez uso do mecanismo da MP que dispensa a negociação prévia com as representações sindicais dos trabalhadores. Por conta da pandemia, estamos em contato diário por meio de videoconferência. Mas o banco, em nenhum momento, negociou estas questões. Apenas nos comunicou que utilizaria as propostas da MP 927”, disse o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

Segundo o coordenador da CEBB, também ficou acordado que não haverá prorrogação do pagamento das férias, nem do 1/3 a que os trabalhadores têm direito. Os valores serão creditados com dois dias de antecedência do início das férias. A MP 927 autorizava o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês subsequente à data de seu início e o 1/3 constitucional poderia ser pago juntamente com o 13º salário.

Banco de horas

O banco informou que, durante o período de contingência, poderá ser autorizado o uso de banco de horas, abonos, folgas e encaminhamento de solicitações de gozo de licenças prêmio, conforme normativos vigentes.

Entretanto, o BB se comprometeu a cumprir o que diz a CCT da categoria, no que diz respeito à definição de sua utilização. Somente serão adotados estes mecanismos em comum acordo com os funcionários. O compromisso do uso do banco de horas, abonos ou licenças prêmio, definido em comum acordo entre funcionários e administradores, ficou claro na última orientação emitida pela Diretoria de Pessoal (Dipes) e também nas videoconferências realizadas com gestores da Gestão de Pessoas (Gepes) e alguns superintendentes.

“Continuamos cobrando a direção do BB sobre duas questões: A primeira é que não foi estipulado um teto para o banco de horas. A segunda diz respeito aos dias da corrente semana. Nossa reivindicação é para que, quem estava em casa cumprindo isolamento social, mas apenas à disposição do banco (situação 478), seja mantido nesta situação até o fim desta semana, uma vez que entendemos existir um limbo entre a publicação da decisão do banco e a utilização do período de férias, que tem de ter 48 horas de comunicação prévia”, observou o coordenador da CEBB.

No comunicado enviado aos gestores, o banco havia dito que, já a partir da terça-feira (7), data em que o comunicado foi emitido, os funcionários em isolamento residencial (situação 478), deveriam optar entre a utilização de férias, o uso de banco de horas (inclusive negativo – comando 425 com termo de adesão vigente) nos termos do ACT 2018-2020, abonos, folgas e solicitação de licença prêmio.

Após a videoconferência realizada na última quinta-feira (9), o banco ficou de levantar a quantidade de funcionários que estão na situação 478 que podem ser colocadas a situação 425 (banco de horas). O assunto voltará a ser debatido nesta terça-feira, 14. 

Com informações Contraf-CUT

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