Itaú abona horas e garante liberação dos bancários durante jogos da Seleção Brasileira

O Itaú informou que os bancários serão liberados para acompanhar os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 e que as horas não trabalhadas serão abonadas, sem necessidade de compensação ou desconto no banco de horas.

A medida ocorre após a Federação Brasileira de Bancos (Fenaban) atender à solicitação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), orientando as instituições financeiras a adotarem medidas que permitam aos bancários acompanhar as partidas da Seleção.

Além da flexibilização da jornada, o Itaú acolheu a reivindicação da representação dos trabalhadores pelo abono das horas, garantindo que os funcionários possam torcer pelo Brasil sem prejuízos.

“A decisão do Itaú representa uma importante conquista para os trabalhadores. Além de assegurar a possibilidade de acompanhar os jogos da seleção brasileira, o banco também atendeu à reivindicação pelo abono das horas não trabalhadas. Com isso, bancários e bancárias poderão torcer pelo Brasil com tranquilidade, tendo como única preocupação o desempenho da equipe em campo”, destaca Valeska Pincovai, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú.

Horário especial durante os jogos

De acordo com a orientação encaminhada pela Fenaban aos bancos, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira começarem às 14h, as agências funcionarão das 9h às 12h. Quando as partidas tiverem início às 16h, o atendimento ao público será realizado das 10h às 14h. Já nos jogos marcados para as 17h, as agências abrirão às 10h e encerrarão o expediente às 15h.

Para os trabalhadores das agências e postos de atendimento, a recomendação é que sejam dispensados do trabalho com antecedência mínima de uma hora em relação ao início das partidas.

No caso dos empregados em teletrabalho, a Fenaban orienta que seja garantido o direito à desconexão entre, no mínimo, 30 minutos antes do início dos jogos e até 15 minutos após o término das partidas. Para aqueles escalados para atividades presenciais, os bancos poderão, sempre que possível, transferi-los para o regime de teletrabalho ou aplicar a mesma regra de liberação antecipada prevista para os empregados das agências.

Fonte: Contraf-CUT

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