Sindicalistas debatem enfrentamento à violência contra as mulheres
Dirigentes e delegados sindicai, de diferentes regiões do estado, reuniram-se, nesta terça-feira (19/05), no auditório do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, para debater as medidas de enfrentamento à violência doméstica. A atividade, promovida pela Fetrafi-RS, trouxe como palestrante a advogada feminista Pamela Godoy, assessora jurídica da Contraf-CUT e coordenadora do projeto “Basta! Não irão nos calar!”, criado pela Contraf-CUT.
O Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região esteve representado na atividade pela diretora Francine Fagundes e pelos diretores Fábio Silveira, Lucas Cunha, Rafael Cruz e Sergio Seus. Ao longo do dia, Pamela abordou desigualdades de gênero, violência doméstica, mecanismos de apoio previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Bancária, além da aplicação da Lei Maria da Penha e das estratégias de acolhimento desenvolvidas pelo projeto.
Antes de entrar na pauta do evento, Pamela fez um breve relato sobre o surgimento do projeto “Basta! Não irão nos calar!”, a partir da necessidade de criar uma rede de acolhimento e encaminhamento para mulheres bancárias em situação de violência. Segundo ela, o acúmulo de experiências ao longo dos anos permitiu o aperfeiçoamento da metodologia, a partir de casos concretos acompanhados pelas entidades sindicais.
Durante a manhã, Pamela destacou os fatores sociais, econômicos e emocionais que dificultam o rompimento de relações abusivas. Entre eles, a dependência financeira, a sobrecarga de trabalho, o medo de perder a guarda dos filhos e a culpabilização imposta às mulheres pela sociedade. “Nesse momento, a mulher precisa de acolhimento e não de julgamento”, ressaltou.
A advogada também chamou atenção para os impactos do racismo estrutural nas situações de violência. Segundo ela, bancárias negras recebem, em média, 34% menos que bancárias brancas e estão mais expostas à violência letal. “Mais de 60% das mulheres mortas no país são negras”, afirmou.
Outro ponto abordado foi o caráter escalonado da violência doméstica. Muitas mulheres, explicou Pamela, só identificam a gravidade da situação quando a agressão física acontece, após um ciclo marcado por violência psicológica, moral e patrimonial.
Atendimento humanizado e sigilo
A formação também abordou os princípios do atendimento às mulheres em situação de violência, baseado em acolhimento humanizado, escuta qualificada e respeito à autonomia das vítimas. A metodologia do projeto prioriza não revitimizar nem culpabilizar as mulheres, considerando perspectivas de gênero e raça, além de respeitar o tempo de cada atendida. O atendimento é realizado de forma multidisciplinar, com encaminhamento para redes de apoio e construção de vínculos de confiança.
Outro ponto destacado foi a importância do sigilo e da privacidade no atendimento. Segundo a metodologia do “Basta!”, o acolhimento não deve ser condicionado à abertura de boletim de ocorrência ou procedimento criminal. O acesso ao projeto pode ocorrer por meio de contato via WhatsApp, dirigentes sindicais ou assessoria jurídica dos sindicatos.A iniciativa também tem como objetivo fortalecer a autonomia das mulheres, assegurando que elas tenham acesso às informações necessárias para tomar suas próprias decisões, sem imposições ou interferências externas. Preservar o vínculo de acolhimento e a rede de apoio ao longo de todo o processo também foi elencado como fundamental.
Lei Maria da Penha
No período da tarde, a advogada responsável pela formação apresentou os principais artigos da Lei Maria da Penha, principal instrumento jurídico de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
* 2º – Garante os direitos fundamentais das mulheres, sem discriminação;
* 5º – Define a violência doméstica e familiar;
* 6º – Reconhece a violência doméstica e familiar como violação dos direitos humanos;
* 7º – Tipifica cinco formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral);
* 22 – Autoriza o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e a suspensão do porte de armas;
* 23 e 24 – Estabelecem medidas protetivas de urgência;
* 24 A – Criminaliza o descumprimento de medidas protetivas (pena de prisão de três meses a dois anos);
* 41 – Impede a aplicação de penas alternativas previstas nos Juizados Especiais.
Antes, ela resgatou o histórico da farmacêutica Maria da Penha, hoje com 81 anos, vítima de tentativa de homicídio na década de 1980, cujo caso levou o Estado brasileiro a ser condenado internacionalmente por omissão em 2001. A legislação, construída com participação de organizações feministas e sancionada em 2006, é reconhecida pela ONU como a terceira melhor lei de proteção às mulheres do mundo.
Metodologia do “Basta!”
Ao explicar a metodologia do projeto “Basta!”, Pamela Godoy dividiu a organização do atendimento às mulheres em cinco etapas: segurança e redução do risco imediato; cuidados de saúde de urgência; proteção por meio de medidas protetivas; reorganização da vida, com apoio previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e ações de direito de família; e responsabilização penal do agressor, com inquérito policial e ações judiciais. “As medidas protetivas podem ser solicitadas inclusive em casos de violência psicológica e não exigem boletim de ocorrência”, informou a advogada.
Por fim, Pamela encerrou o curso falando sobre um caso, envolvendo uma mulher bancária atendida pelo “Basta!” de Brasília, que resultou em decisão inédita na Justiça brasileira em 2024: a exclusão de postagens ofensivas e difamatórias em redes sociais. “Com isso, a atuação das bancárias ampliou o rol de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha”, concluiu a advogada.
Em relação à CCT, a advogada destacou as cláusulas conquistadas pelo Movimento Sindical que tratam de medidas protetivas para as bancárias vítimas de violência doméstica como: direito à realocação; alternância de horários de entrada e saída; implantação de canais de denúncia pelos sindicatos; possibilidade de alteração do regime de trabalho e linha de crédito especial. “Os desafios para 2026 é avançar nas garantias de sigilo e de manutenção salarial para as vítimas”, pontuou.
Acesse AQUI o material do Curso de Formação do “Basta! Não irão nos calar!”, da Contraf-CUT.
Fonte: Fetrafi-RS



