STJ decide que contribuição extraordinária para equacionamento é dedutível do Imposto de Renda

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, na última quarta-feira (12), que as contribuições extraordinárias pagas para o equacionamento de deficits em fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12%. 

A decisão servirá de orientação obrigatória para todos os juízes e tribunais do país, impactando diretamente as ações coletivas ajuizadas pelas Apcefs (Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) entre o fim de 2017 e o início de 2018, momento em que a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) disponibilizou sua assessoria jurídica para as associações.

“Esta é uma excelente notícia para os participantes da Funcef (Fundação dos Economiários Federais), que há anos têm mais esta sobrecarga no imposto de renda”, afirmou Sergio Takemoto, presidente da Federação. “A decisão do STJ reafirma uma conquista relevante para o conjunto dos trabalhadores e vai validar os esforços jurídicos que vinham sendo realizados desde 2017”, completou.

Fonte: Fenae

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