Confira as datas de pagamento da PLR em 2024

A data do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma dúvida que surge para todo bancário e bancária. Fruto de diversas negociações do movimento sindical bancário ao longo dos anos, o direito à PLR não é um “presente” dado pelos banqueiros. A PLR é uma conquista da mobilização e unidade dos bancários e bancárias junto ao Sindicato.

Como os atuais acordos coletivos, frutos da campanha salarial de 2022, foram definidos com validade de 2 anos, o movimento sindical bancário garantiu que no 1º semestre deste ano aconteça pagamento da PLR. Chamado de ‘2ª parcela da PLR’, o valor é referente ao exercício 2023 e está acordado para acontecer da seguinte forma:

  • Até dia 1º de março de 2024 para os bancários e bancárias do Banrisul, Bradesco, Itaú e Santander;
     
  • Até o dia 31 de março de 2024 para os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal;
     
  • Até dez dias úteis “após a data de distribuição dos dividendos ou JCP – Juros sobre Capital Próprio aos acionistas” para os bancários e bancárias do Banco do Brasil.

Os pagamentos que serão feitos conforme o calendário acima são conhecidos como 2ª parcela porque, entre agosto e setembro do ano passado, houve o pagamento da antecipação (1ª parcela) da PLR do exercício 2023.

Os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. O direito foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os trabalhadores passaram a possuir o direito à PLR sem Imposto de Renda (IR) para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos. Em maio deste ano, o governo Lula reajustou a tabela do IR sobre a PLR de 2023. De acordo com a nova tabela, portanto, quem receber até R$ 7.407,11, a partir de maio, estará isento de pagar imposto de renda. A partir deste valor, as alíquotas são 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas deduções.

* Com informações do Seeb Catanduva

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