Justiça manda Caixa incorporar gratificação de função aos salários

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando a Caixa revogou o normativo RH 151, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência.

Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, trata-se de uma grande conquista dos trabalhadores, pois a gratificação de função compõe uma parte significativa das remunerações. “Quando se tem uma gratificação por 10 anos, ela acaba fazendo parte dos seus rendimentos mensais. A retirada das gratificações causa uma grande queda no padrão de vida da pessoa. Alguns gestores passaram a utilizar a manutenção da gratificação como forma de pressão pelo cumprimento de metas”, afirmou Juvandia. “Por isso, é uma grande vitória das empregadas e empregados da Caixa”, completou.

O RH 151 era uma norma interna que estabelecia as condições para a incorporação de função e a decisão, nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013, aberto pela Contraf-CUT, tendo como coautoras as federações estaduais e regionais a ela ligadas, contempla o entendimento das autoras de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).

Sabrina Muniz, diretora da Fetrafi-RS, destaca que a decisão protege os colegas admitidos até 09/11/2017 em toda base da Contraf-CUT. “Muito importante esse entendimento do TRT, que vai beneficiar colegas de todo o país, mesmo aqueles que ainda não completaram 10 anos de função, mas entraram na Caixa ainda na vigência do RH151”, explica.

Para Lucas Fonseca da Cunha, funcionário da Caixa e diretor de Comunicação e Cultura do Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região, “a Justiça reconheceu um direito que a própria Caixa já havia entendido que os seus empregados possuíam, mas que, por vontade de gestões que não eram comprometidas com os trabalhadores da empresa, acabou sendo suprimido. Tudo isso dentro da Reforma Trabalhista que somente trouxe retrocessos aos trabalhadores de uma forma geral. É uma vitória importante que era aguardada por todos os empregados que recebem gratificação e sentem a pressão e medo relacionados à perda da função e o impacto que isso tem em suas vidas”. 

A decisão

Segundo a decisão da 3ª Turma do TRT10, “as regras previstas no RH 151 referentes ao adicional de incorporação foram incorporadas ao contrato de trabalho de todos os empregados substituídos que tenham sido admitidos até 9/11/2017”. Os desembargadores continuam: “Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151.”

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, reforça a importância da sentença. “Temos que comemorar muito essa decisão, que reforça que o movimento sindical trabalha em todas as frentes pra defender os direitos dos colegas. E continuamos na luta, não só pra a manutenção de direitos, mas para avançar com novas conquistas”, concluiu.

Fonte: Contraf-CUT

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