Bradesco é condenado a indenizar aposentada por cobrar anuidade

O Banco Bradesco Cartoes S/A terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais a uma aposentada. A instituição estava descontando indevidamente da aposentadoria da mulher uma anuidade referente a um cartão de crédito que não foi contratado, muito menos utilizado por ela.

A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba. O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, relator do processo, destacou que ao analisar os autos, ficou claro que a aposentada não solicitou a emissão de cartão de crédito e nem o utilizou. Segundo ele, foi comprovada a “cobrança sistemática de anuidade de cartão de crédito”.

Aposentada precisou arcar com despesas referentes às cobranças realizadas pelo Bradesco

De acordo com o relator do processo, para justificar a cobrança de encargos e taxas referente à unidade, caberia ao Bradesco comprovar que a mulher recebeu o cartão, desbloqueio e realizou transações. No entanto, isso não ocorreu, uma vez que a aposentadoria não pediu, muito menos chegou a utilizar o cartão.

Ainda segundo o juiz, ficou comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte do banco. Além disso, foi demonstrado que houve dano efetivo com nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela aposentada, que precisou arcar com despesas referentes a serviços que ela não tinha intenção de contratar.

Bradesco agiu de má-fé, diz relator do processo

Do ponto de vista do magistrado, o Bradesco agiu de má-fé com a aposentada, provocando uma situação desrespeitosa e vexatória, cuja dor e sensação negativas foram suportadas por ela. 

A decisão dele foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0801055-10.2021.815.0911, da Vara Única da Comarca de Serra Branca. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão do tribunal. As empresas geralmente têm até 15 dias para contestar, de acordo com o Código de Processo Civil.

Vale lembrar que o Bradesco não é o primeiro ou único banco a ter esse tipo de conduta. É comum que instituições cobrem taxas e outros encargos referentes a um serviço não contratado pelo cliente, que, por sua vez, deve buscar seus direitos assim que percebida a situação.

Fonte: Seu Crédito Digital

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Posts Relacionados

This will close in 20 seconds

Fale com o sindicato
Pular para o conteúdo