Acordo de teletrabalho com o Santander só na Espanha

Os bancários do Santander da Espanha recém conquistaram um acordo, válido nacionalmente, com garantias para a manutenção dos empregos e que assegura uma série de direitos para os trabalhadores em regime de home office.

O acordo é assinado por vários bancos que atuam no país, entre eles o Santander. O mesmo banco que, no Brasil, promove demissões em massa em plena pandemia e recusa-se a negociar com o movimento sindical um acordo de trabalho coletivo prevendo direitos para os funcionários em trabalho remoto (teletrabalho).

O acordo nacional firmado na Espanha prevê, entre outras medidas, a manutenção dos empregos bancários, inclusive em casos de reestruturação da empresa. Prevê também a abertura de canais de negociação com os representantes dos trabalhadores em diversas situações.

No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores à distância, o acordo espanhol estabelece isonomia de direitos entre trabalhadores presenciais e os que estão em regime de trabalho remoto. Prevê o respeito à jornada de trabalho e o direito à desconexão para quem está em home office. E ainda, prevê que o trabalho remoto é voluntário, ou seja, não pode ser imposto pela empresa. Garante também canais de comunicação entre os bancários em trabalho remoto e suas entidades representativas, e ainda o acompanhamento e participação dos sindicatos.

Veja alguns pontos:

  • prevê o direito à desconexão digital e laboral: “as partes acordam que os trabalhadores têm direito à desconexão digital a fim de garantir, fora do tempo de trabalho, o respeito a seu tempo de descanso, férias ou licenças por enfermidades, assim como sua intimidade pessoal e familiar. (…) Com efeito de se garantir este direito: se reconhece o direito do trabalhador de não atender dispositivos digitais fora de sua jornada de trabalho; em consequência deverá evitar-se a realização de chamadas telefônicas, envio de e-mail ou mensagens fora da jornada;
  • que o trabalho à distância seja voluntário;
  • que a empresa forneça equipamentos como computador, celular com dados de internet e cadeira ergonômica;
  • prevê ajuda de custo;
  • prevê a “possibilidade de comunicação entre o trabalhador e sua representação sindical, de maneira livre e sem nenhum tipo de filtro ou trava”;
  • estabelece medidas de prevenção e proteção à saúde do trabalhador em home office;
  • a manutenção do vínculo presencial com a unidade de trabalho e a empresa com o objetivo de evitar o isolamento;
  • que os trabalhadores em home office tenham os mesmos direitos dos que trabalham presencialmente;
  • inclui nesses direitos o de participação e elegibilidade nas eleições para qualquer instância representativa dos trabalhadores;
  • a garantia, por meios atuais e futuros, de recebimento das informações sindicais;
  • a participação e o direito de voto presencial da equipe em teletrabalho nas eleições sindicais e outros âmbitos de representação da equipe;
  • registro de jornada, por sistema “objetivo, confiável e acessível, assim como plenamente compatível com as políticas internas orientadas a facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral”.

Fonte: Redação Spbancarios, com edição SEEB Pelotas

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