Teletrabalho ainda aguarda negociações na Caixa

O teletrabalho tem sido essencial durante a pandemia para reduzir os riscos de contágio dos trabalhadores e da população pela Covid-19. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães vem considerando a expansão do programa de trabalho remoto para depois da pandemia.

No entanto, o modelo ainda requer negociação entre as entidades representativas da categoria e a direção do banco. Após o fim da Campanha Salarial 2020, o teletrabalho foi um dos temas que não houve acordo entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Diante do avanço da implementação do modelo de home office, o Ministério Público do Trabalho (MPT) irá intensificar a fiscalização do modelo. Nesta segunda-feira (05), o órgão público uma nota técnica com 17 recomendações às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que permanecerão nesse regime. o objetivo é “garantir a proteção de trabalhadores no trabalho remoto”.

Na última semana de setembro, a Comissão enviou um ofício à direção do banco solicitando uma mesa de negociação a fim de tratar do tema teletrabalho. Mas ainda não houve retorno.

Em 2017, a Reforma Trabalhista regrou o teletrabalho. Mas, acabou beneficiando as empresas ao transferir os custos dos empregadores para os trabalhadores, entre outros problemas.

Ao jornal Estadão, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, afirmou, ontem, segunda-feira (05), que é preciso haver uma diferenciação entre o que é descanso e o que trabalho quando se trata de trabalho em casa, a fim de preservara saúde mental dos trabalhadores. Belazeiro destaca ainda que é preciso priorizar o que ele chama de “etiqueta digital”. “Não respeitar a etiqueta digital é uma nova forma de assédio moral, que se trata de uma conduta reiterada com o intuito de excluir alguém da dinâmica do trabalho. Exigir trabalho além da conta é uma forma de assédio.”

Confira as 17 recomendações do MPT

Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.

Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.

Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais

Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.

Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.

Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.

Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.

‘Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.

Fonte: Fenae, com edição Seeb Imprensa Pelotas

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