Leite apresenta modelo de distanciamento controlado que entra em vigor hoje

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), apresentou no final da tarde deste sábado, o detalhamento do modelo de distanciamento social controlado e o mapa com as bandeiras de classificação das 20 regiões, que será implementado a partir de segunda-feira (11) em todo o Estado. Baseado em um processo de segmentação regional e setorial, o Distanciamento Controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que irão variar conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas. Será feita uma avaliação semanal de cada região e, dependendo da evolução do número de casos de contágio e de óbito, as bandeiras podem mudar de cor e, com isso, também as regras de distanciamento social. O uso de máscara para quem sair na rua passará a ser obrigatório. 

Ao apresentar o modelo de distanciamento social, Eduardo Leite enfatizou que ele foi construído com base na ciência e em dados sobre o avanço do novo coronavírus no Estado, mas que ele só funcionará se contar com a compreensão e participação da população. “Não se trata de um modelo de afrouxamento ou flexibilização, mas sim de tratar cada região com a intensidade de restrição que ela precisa ter”, afirmou ainda o governador.

Os dados dos segmentos setoriais e regionais serão cruzados para definir o risco epidemiológico e o nível do distanciamento exigido em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividades econômicas definidos. O monitoramento será diário, mas a atualização da bandeira ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte. Todas essas informações poderão ser acompanhadas pelo site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Cada região será avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final:

• propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população);
• capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).

Conforme o grau de risco calculado com pesos diferenciados para cada indicador, as regiões receberão uma cor de bandeira.

As cores estão divididas segundo os seguintes critérios:

AMARELA – risco médio/baixo.
A região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.

LARANJA – risco médio.
Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.

VERMELHA – risco alto.
A região encontra-se em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.

PRETA – risco altíssimo.
Região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.

Estado dividido em 20 regiões

O Estado foi dividido em 20 regiões, a partir da junção de algumas das 30 Regionais de Saúde, de tal modo que existam hospitais de referência para leitos de UTI dentro de cada uma das novas regiões. Os agrupamentos levam o nome da cidade mais populosa da respectiva região:

1. Santa Maria (R01 e R02)
2. Uruguaiana (R03)
3. Capão da Canoa (R04 e R05)
4. Taquara (R06)
5. Novo Hamburgo (R07)
6. Canoas (R08)
7. Porto Alegre (R09 e R10)
8. Santo Ângelo (R11)
9. Cruz Alta (R12)
10. Ijuí (R13)
11. Santa Rosa (R14)
12. Palmeira das Missões (R15 e R20)
13. Erechim (R16)
14. Passo Fundo (R17, R18 e R19)
15. Pelotas (R21)
16. Bagé (R22)
17. Caxias do Sul (R23, R24, R25 e R26)
18. Cachoeira do Sul (R27)
19. Santa Cruz do Sul (R28)
20. Lajeado (R29 e R30)

12 grupos de atividades econômicas

O modelo divide as atividades econômicas em 12 grupos, sendo que cada um é dividido em tipos e subtipos. Por exemplo, “Serviços” tem 14 tipos diferentes, entre os quais “artes, cultura, esportes e lazer”, que está subdividido em quatro subtipos: “casas noturnas, bares e pubs”; “eventos, teatros, cinemas”; “academias”; e “clubes sociais e esportivos”.

Confira os grupos:

• Administração pública
• Agropecuária
• Alojamento e alimentação
• Comércio
• Educação
• Indústria da construção
• Indústria de transformação e extrativista
• Saúde
• Serviços
• Serviços de informação e comunicação
• Serviços de utilidade pública
• Transporte

Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra:

• as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o de nº 55.154, de 16 de abril;
• as Portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas;
• os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.

Deverão ser adotadas ainda medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das três regras acima e dos protocolos delas decorrentes. Esses protocolos deverão ser observados em qualquer bandeira, obrigatoriamente, quando houver qualquer atividade presencial desenvolvida, tanto pelos proprietários e funcionários quanto pelos clientes/usuários.

Cada atividade terá detalhado dois critérios de funcionamento:

Teto de operação: demonstra se a atividade está em funcionamento e, em caso positivo, sinaliza o percentual máximo de trabalhadores presentes para a realização da atividade, simultaneamente, respeitado o teto de ocupação do espaço físico.

Modo de operação: indica como o local pode operar, se presencialmente, com as restrições
aplicadas pelos protocolos e/ou de maneiras alternativas para manter a atividade funcionando (ex. teletrabalho, EAD, tele-entrega, take-away/pegue e leve, drive-thru etc.).

Além disso, existem três tipos de protocolos que devem ser observados:

Protocolos obrigatórios: valem para todas as bandeiras e envolvem regras como uso de máscara em ambientes fechados, distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, teto de ocupação, higienização de ambientes, afastamento de casos suspeitos e atendimento para grupos de risco, entre outros.

Protocolos variáveis: são medidas recomendadas, como colocar um informativo visível ao público e colaboradores, monitoramento de temperatura e testagem dos funcionários.

Protocolos específicos: são as regras definidas para cada bandeira. Podem ser consultadas a qualquer hora, para cada região, no site:https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

(*) Com informações do governo do Estado do Rio Grande do Sul

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