Sindicato participa do Dia Nacional de Luta contra demissões em massa no Itaú
Movimento repudia utilização da MP 927 pelo BB
Apesar do uso da medida provisória, movimento obteve avanços em relação à licença prêmio, abono e banco de horas
O Banco do Brasil anunciou, na última terça-feira (7), que “conforme previsto no Art. 6º da MP 927, está autorizado a comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência de apenas quarenta e oito horas”. O BB informou, ainda, que “poderá incluir o saldo atual de férias e a quantidade de dias que será adquirida referente ao período aquisitivo em curso”. Tais medidas foram autorizadas pelas MP 927/2020, editada pelo governo federal. As férias serão pagas sem os descontos e a prorrogação, conforme previsto na medida. O movimento também conseguiu manter o que está previsto na CCT da categoria sobre a definição de abono, licença prêmio e banco de horas.
“Lamentavelmente, o banco também fez uso do mecanismo da MP que dispensa a negociação prévia com as representações sindicais dos trabalhadores. Por conta da pandemia, estamos em contato diário por meio de videoconferência. Mas o banco, em nenhum momento, negociou estas questões. Apenas nos comunicou que utilizaria as propostas da MP 927”, disse o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
Segundo o coordenador da CEBB, também ficou acordado que não haverá prorrogação do pagamento das férias, nem do 1/3 a que os trabalhadores têm direito. Os valores serão creditados com dois dias de antecedência do início das férias. A MP 927 autorizava o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês subsequente à data de seu início e o 1/3 constitucional poderia ser pago juntamente com o 13º salário.
Banco de horas
O banco informou que, durante o período de contingência, poderá ser autorizado o uso de banco de horas, abonos, folgas e encaminhamento de solicitações de gozo de licenças prêmio, conforme normativos vigentes.
Entretanto, o BB se comprometeu a cumprir o que diz a CCT da categoria, no que diz respeito à definição de sua utilização. Somente serão adotados estes mecanismos em comum acordo com os funcionários. O compromisso do uso do banco de horas, abonos ou licenças prêmio, definido em comum acordo entre funcionários e administradores, ficou claro na última orientação emitida pela Diretoria de Pessoal (Dipes) e também nas videoconferências realizadas com gestores da Gestão de Pessoas (Gepes) e alguns superintendentes.
“Continuamos cobrando a direção do BB sobre duas questões: A primeira é que não foi estipulado um teto para o banco de horas. A segunda diz respeito aos dias da corrente semana. Nossa reivindicação é para que, quem estava em casa cumprindo isolamento social, mas apenas à disposição do banco (situação 478), seja mantido nesta situação até o fim desta semana, uma vez que entendemos existir um limbo entre a publicação da decisão do banco e a utilização do período de férias, que tem de ter 48 horas de comunicação prévia”, observou o coordenador da CEBB.
No comunicado enviado aos gestores, o banco havia dito que, já a partir da terça-feira (7), data em que o comunicado foi emitido, os funcionários em isolamento residencial (situação 478), deveriam optar entre a utilização de férias, o uso de banco de horas (inclusive negativo – comando 425 com termo de adesão vigente) nos termos do ACT 2018-2020, abonos, folgas e solicitação de licença prêmio.
Após a videoconferência realizada na última quinta-feira (9), o banco ficou de levantar a quantidade de funcionários que estão na situação 478 que podem ser colocadas a situação 425 (banco de horas). O assunto voltará a ser debatido nesta terça-feira, 14.
Com informações Contraf-CUT