MP 905: negociação é concluída sem contemplar todos os Sindicatos

É o caso do Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região, que ingressou com ações de 7ª e 8ª horas entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2018

Nesta terça-feira, 10 de dezembro, foi concluída em São Paulo a negociação do Comando Nacional dos Bancários com a Fenaban sobre a MP 905. Todos os direitos firmados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estão mantidos no aditivo. Porém, este não será extensivo aos sindicatos que ingressaram com ações de 7ª e 8ª horas entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2018, por condição imposta pela Fenaban.

No Rio Grande do Sul, 22 dos 38 sindicatos se encaixam nessa situação e ficam de fora do aditivo. Entre eles, está o Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região.

Aditivo traz avanços

Em relação ao aditivo assinado, ele obtém avanços e garante que as determinações da MP 905, do governo federal, editada em 11 de novembro passado, não serão aplicadas à categoria bancária. Uma cláusula do aditivo estabelece que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos na CCT, para evitar surpresas negativas no futuro.

Um dos avanços assinalados pelo Comando diz respeito ao resgate do que estabelece o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Convenção coletiva não estabelecia que a jornada de trabalho dos(as) bancários(as) deve ser de seis horas de segunda a sexta-feira. Nem que o sábado deveria ser remunerado por se tratar de um dia útil trabalhado.

Estabilidade pré-aposentadoria

Outra conquista do Comando foi a garantia da estabilidade pré-aposentadoria para quem já havia adquirido esse direito. O Itaú e o Santander já haviam concordado com esse ponto. A comissão de negociação dos bancos se comprometeu em buscar a concordância dos demais bancos.

Com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento da idade para a aquisição do benefício, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade já garantida.

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.

Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra “E”) àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz:

art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

Sobre a MP 905

A MP 905, editada pelo governo Bolsonaro, foi assinada pelo ministro Paulo Guedes e tem amplo apoio do empresariado brasileiro. Ela cria a carteira verde-amarela sob a propaganda de criar empregos para jovens de 18 a 29 anos, mas achata salários por dois anos e reduz custos dos patrões, como redução de alíquota de desconto para o FGTS.

O teto do salário para os jovens é de R$ 1.500. A MP 905 também propõe taxar o seguro-desemprego. O trabalhador que tiver acesso ao benefício terá que descontar 7,5% de INSS.

A MP 905 tem validade por 60 dias renováveis por mais 60, o que leva sua vigência provisória até a segunda quinzena de março. Depois disso, será votada na Câmara dos Deputados e no Senado. Se aprovada, passará a valer como lei.

Fonte: Fetrafi-RS, com edição Seeb Imprensa Pelotas

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