Nota sobre a MP 905

Nota da Assessoria Jurídica do Sindicato:

Qualquer Medida Provisória tem o prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A MP 905/2019, em um de seus dispositivos, altera o texto do artigo 224 da CLT, que determina como regra a jornada de 6h diárias para os bancários e algumas possibilidades excepcionais de jornada de 8h.

Dentro do seu prazo de vigência, em tese, a MP pode ser amplamente aplicada. Acontece que a Contraf, entidade nacional dos bancários, conseguiu tutela de urgência (liminar) para obstar, por enquanto, que os bancos alterem a jornada dos bancários, passando a exigir 8h diárias e o trabalho aos sábados. Mas vale observar que a MP não tem efeitos retroativos e tem a sua validade somente para frente.

Contudo, toda a MP vem acompanhada de insegurança jurídica porque tem vigência determinada, podendo ser alterada para incluir, excluir ou alterar dispositivos legais em uma futura lei. A MP pode inclusive perder a sua vigência, deixando de gerar qualquer efeito dela decorrente.

No caso específico de alguns cargos gerenciais e comissionados, cabe esclarecer que a jurisprudência não é pacífica em garantir a jornada de 6h diárias, condenando a CEF ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Temos que considerar que alguns funcionários comissionados disponham, em seus bancos, de norma interna e algumas peculiaridades que lhes favorecem no debate a respeito da desconstituição da função comissionada e o consequente pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Todavia, será cada uma das decisões judiciais que definirá, efetivamente, quem tem, ou não, o direito de fazer somente 6h diárias, mesmo exercendo função gerencial.

Por último, após a perda de eficácia da liminar conquistada pela Contraf e findo a negociação com os bancos, sendo esta inexitosa, os bancos poderão de imediato exigir que os bancários trabalhem 8h e aos sábados.

Aqueles funcionários que garantiram judicialmente a jornada de 6h, mediante decisão judicial, não serão atingidos pela MP 905. Aqueles que não possuem decisão judicial, poderão valer-se de pedido de tutela antecipada (liminar) para tentar garantir a jornada de 6h, o que na prática é de difícil aplicabilidade.

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