Bancários são contra trabalho aos sábados, domingo e feriados

Pesquisa do site da Contraf-CUT mostra que imensa maioria da categoria é contra MP 881

Os bancários são contra o trabalho aos sábados, domingo e feriados. Este foi o resultado da pesquisa feita no site da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), nas duas últimas semanas. Dos internautas que responderam à questão, 94,91% se declararam contra o trabalho.

A categoria também é a favor da existência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). 96% apoiam a existência das Cipas em cada local de trabalho com mais de 20 trabalhadores.

O assunto está em jogo na Medida Provisória (MP) 881, da “liberdade econômica”, aprovada pela comissão mista do Congresso, na última semana. Agora, o projeto de lei de conversão (criado quando uma MP é alterada no parlamento) precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

As mudanças feitas pelo relator têm “efeitos graves no mundo do trabalho”, afirmam a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), que pediram ao presidente da comissão, senador Dário Berger (MDB-SC), que suspendesse a votação.

As entidades sustentam que o texto original do Executivo, que visa a facilitar as regras para a livre iniciativa, foi alterado substancialmente pelo relator. E acrescentam que o projeto de lei de conversão é inconstitucional, considerando que julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre emenda de conteúdo temático diferente do proposto originalmente.

“As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, dizem as associações. Elas citam, por exemplo, a criação de regimes especiais de contratação suspendendo acordos coletivos que vedam trabalho aos finais de semana, além de normas da CLT sobre jornadas especiais de trabalho, como a dos bancários.

A redação final excluiu dispositivo que criava um “regime especial” de contratação, que seria mantido enquanto o número de desempregados no país não caísse para 5 milhões – atualmente, estão em torno de 13 milhões, segundo o IBGE. Mas acaba com a obrigatoriedade das Cipas em situações específicas e autoriza o trabalho aos domingos e feriados. A legislação trabalhista só será aplicada para empregados que recebam até 30 salários mínimos (R$ 29.940, pelo valor atual). Acima disso, vale o Direito Civil.

No texto, ficam desobrigados de constituir Cipas estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e as micro e pequenas empresas. “Os setores se queixavam muito porque tinha a estabilidade (de um ano para cipeiros), isso é um absurdo”, declarou Goergen ao jornal Folha de S.Paulo.

O descanso semanal remunerado é mantido, mas o texto fala apenas que será “preferencialmente aos domingos”. Deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas.

Outra mudança que consta no relatório aprovado é a extinção da obrigatoriedade de organização de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em micro e pequenas empresas. A justificativa para a mudanças é a criação de empregos, a mesma usada em 2017 e que, quase dois anos depois, não melhorou a situação do mercado de trabalho no país. Pelo contrário, o desemprego aumentou. O texto prevê, inclusive, o aumento da jornada de trabalho de algumas categorias que hoje têm jornadas diferenciadas.

Com informações Contraf CUT

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