Assembleia aprova ingresso de ações da 7º e 8º hora

Em assembleia realizada nesta terça-feira, dia 20 de novembro, o Sindicato aprovou o ingresso de ações da 7º e 8º hora, para cargos que não constavam na primeira ação ajuizada pelo Sindicato, em outubro de 2017. As referidas ações deverão ser ajuizadas em virtude da cláusula 11 da CCT.

Conforme deliberado, na Assembleia, o Sindicato irá entrar com ação para Gerente Van Gogh (Santander); Gerente Adjunto, Gerente de Equipe de Cobrança, Assessor Jurídico e Analista (Santander); Tesoureiros, Gerente de Relacionamento e Atendimento à Governo, Gerente de Relacionamento PF e PJ e Gerente de Atendimento e Negócios (Caixa Econômica Federal); e Gerente de Relacionamento de Empresas, Assistente de Gerente, Gerente Operacional (Itaú).

O restante dos cargos comissionados, com excessão do gerente geral, já haviam entrado na ação de outubro de 2017. É importante saber que a Justiça considera que o gerente geral não tem direito à ação por ser o representante legal do banco.

A CCT 2018-2020, aprovada em assembleia pela categoria, e assinada no dia 31, traz dois novos parágrafos para esta cláusula, que estabelecem que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento funcional da exceção prevista na CLT, se o bancário recebe gratificação de função de 50% – que é a contrapartida ao trabalho prestado além da sexta hora diária, de modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada –, o valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado com o valor da gratificação de função e reflexos já pagos.

Apesar disso, a dedução ou compensação prevista só será aplicada às ações ajuizadas a partir de 01 de dezembro de 2018. A nova redação estabelece, portanto, para aqueles bancários que vierem a ajuizar ação trabalhista a partir de 01 de dezembro, a compensação do êxito a título de horas extras com a gratificação paga pelo empregador.

Taxa solidária

Na assembleia, foi aprovada, ainda, a cobrança de uma taxa solidária, de 5%, em todas as ações coletivas que o Sindicato tem ingressado, desde outubro de 2017, e obtiverem êxito. O valor será destinado a eventuais condenações decorrente de insucesso em perda de alguma ação coletiva. A medida está sendo tomada em função das mudanças na legislação trabalhista.

Seeb Imprensa Pelotas

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