TST barra terceirização ilícita de bancos e determina vínculo direto

Seis meses depois da reforma trabalhista do governo ilegítimo de Michel Temer (MDB-SP) legalizar formas fraudulentas e precárias de contratação, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) barraram terceirização de duas trabalhadoras que prestavam serviço aos bancos Itaú e Santander.

Os ministros da 3ª Turma do TST consideraram a terceirização ilícita porque elas desempenhavam funções essenciais “ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco”, diz trecho da decisão referindo-se à chamada atividade-fim.

As funcionárias, que ganharam direito de vínculo empregatício direto com os bancos, trabalhavam no telemarketing exercendo serviço típico dos bancários – davam informações sobre cartão de crédito, além de liberar limite e contratar crédito pessoal, o que caracteriza a participação direta “no processo produtivo” das instituições financeiras.

Terceirização é precarização

Os magistrados basearam-se na Súmula nº 331, do TST, que permite a terceirização da chamada atividade-meio (de suporte ao funcionamento das empresas), mas proíbe para as atividades essenciais da empresa, como é o caso da contratação de crédito em um banco.

A decisão é mais uma demonstração de que as alterações na legislação trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que, entre outras coisas, permite às empresas terceirizarem as suas atividades principais, não serão colocadas em prática imediatamente pela Justiça do Trabalho como querem o governo e a maioria dos empresários.

Nesse caso específico, os ministros da 3ª Turma do TST entenderam que as novas regras não podem ser usadas em contratos de trabalho que foram encerrados antes de a lei entrar em vigor, em 11 de novembro de 2017.

Insegurança jurídica

A insegurança jurídica e as dúvidas em relação à constitucionalidade do que está previsto na nova legislação trabalhista gerou muito debate no meio jurídico, acadêmico e sindical.

A maioria dos magistrados do Trabalho entende que a nova Lei Trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição e, também, respeitar as convenções e tratados internacionais. Esse entendimento foi referendado, inclusive, nas resoluções do 19º Congresso da associação nacional da categoria, a Anamatra.

Governo tenta forçar nova legislação

Diante das resistências na aplicação da nova lei, o governo ilegítimo de Temer, por meio de parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, publicou na terça-feira 15, no Diário Oficial da União (DOU), que a reforma trabalhista “é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017”.

O objetivo é pressionar os servidores do ministério, sobretudo os responsáveis pelas atividades de fiscalização a exigir o cumprimento da lei como foi aprovada, independentemente das discussões sobre regulamentação e aplicação de vários itens que ainda estão sendo feitas no TST e outras instâncias da Justiça do Trabalho.

Foto: Seeb-SP

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