Bancário da Caixa pode acumular cargo

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa com o de professor da rede pública de ensino.

A decisão foi proferida no julgamento de recurso de embargos da Caixa contra acórdão da Segunda Turma, que autoziou a acumulação a uma empregada do banco.

A Segunda Turma considerou possível a cumulação diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico bancário da Caixa. A instituição financeira, no entanto, sustentou que a função, apesar da nomenclatura, não apresenta as características necessárias ao enquadramento na exceção do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição.

O ministro Cláudio Brandão, relator dos embargos, explicou que o dispositivo da Constituição veda a acumulação remunerada de cargos públicos, “exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que seja de um cargo de professor com outro técnico ou científico”. Por isso, a decisão sobre a Caixa.

Fonte: SEEB Bahia

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