Bancários de Pelotas e Região aprovam proposta de instalação da CCV no Bradesco

Na manhã desta sexta-feira, 19 de setembro, foi divulgado o resultado da votação sobre a proposta de pactuação de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Banco Bradesco no que diz respeito ao acordo nacional de implementação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). O compromisso, que tem validade de dois anos, foi assinado na última sexta-feira (12), na matriz administrativa do banco, em Osasco (SP). A proposta foi aprovada por unanimidade.

A CCV é um espaço extrajudicial onde trabalhadores e o banco podem buscar soluções para questões trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça, voluntariamente. Desde janeiro de 2025, um projeto piloto realizado com o Sindicato dos Bancários de São Paulo testou o fluxo de trabalho e apresentou bons resultados, após ajustes definidos em conjunto.

A proposta em discussão é firmar um acordo “guarda-chuva” nacional com a Contraf-CUT. A partir dele, as entidades sindicais poderão aderir quando se sentirem seguras para implementar o modelo.

Poderão participar da CCV os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento do banco e que não ingressaram com reclamação trabalhista (ação judicial). Por meio da CCV, os profissionais poderão reivindicar direitos que julgam que tenham sido descumpridos pelo empregador.

O procedimento prevê que os interessados procurem a assessoria jurídica do sindicato, que fará a análise dos pedidos e elaborará um termo de reivindicação. Após o protocolo, o banco analisará os pleitos e pode, ou não, apresentar uma proposta de acordo.

Preparamos abaixo um perguntas e respostas para você entender melhor o tema.

1. O que é CCV?

A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.

2. Para que serve a CCV?

O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.

3. Qual a vantagem da CCV?

O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.

4. A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?

O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça

5. Sou obrigado a ingressar na CCV?

Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos

6. Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceitá-la?

Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.

7. Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?

Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.

8. Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?

Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.

Leia a minuta aprovada:

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