Reclamatórias trabalhistas podem gerar revisão de aposentadorias e pensões: saiba quando é possível

Muitos trabalhadores e trabalhadoras não sabem, mas valores reconhecidos em processos trabalhistas podem impactar diretamente o cálculo de aposentadorias e pensões por morte. Mesmo que esses valores tenham sido pagos após a concessão do benefício previdenciário, eles podem abrir caminho para uma revisão da renda mensal paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A dúvida é comum: quem recebeu verbas trabalhistas depois de se aposentar ou após a concessão de pensão pode pedir revisão? De acordo com a advogada previdenciária que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região, Ana Maria Isquierdo, a resposta, em muitos casos, é sim, mas grande parcela dos trabalhadores e trabalhadoras simplesmente desconhecem essa possibilidade.

Como funciona o cálculo do benefício

Os benefícios previdenciários são calculados a partir dos salários de contribuição do segurado dentro do chamado P.B.C (Período Básico de Cálculo). Esses valores formam a Renda Mensal Inicial (RMI), que serve de base para aposentadorias, pensões e outros benefícios.

De forma geral, o INSS considera as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data da concessão do benefício. Portanto, se uma reclamatória trabalhista reconhece salários, horas extras, adicionais ou outras verbas remuneratórias dentro desse período, esses valores podem alterar o cálculo original do benefício.

Por que a revisão é importante

Muitos segurados se aposentam sem que todas as suas contribuições estejam corretamente registradas no INSS. Quando uma decisão judicial reconhece diferenças salariais, esses valores podem aumentar a média contributiva e, consequentemente, a renda do beneficiário.

“Se a reclamatória trabalhista reconhece verbas salariais dentro do período de cálculo do benefício, é possível simular uma nova renda inicial e, em muitos casos, pedir a revisão do benefício. É um direito que muita gente desconhece”, explica Ana Maria.

O que fazer

Quem recebeu valores em reclamatórias trabalhistas, seja antes ou depois da aposentadoria ou da concessão da pensão por morte, pode procurar orientação jurídica especializada em direito previdenciário. Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois o impacto depende do período reconhecido e do tipo de verba trabalhista.

Escritório Isquierdo e Costa

O escritório Isquierdo e Costa Advogados Associados presta assessoria jurídica previdenciária especializada ao Sindicato. Bancários e bancárias, incluindo aposentados e aposentadas, têm acesso à assessoria previdenciária com condições diferenciadas. Entre em contato pelos fones (53) 3222-1022 e (53) 99957-6302 ou presencialmente na rua Quinze de Novembro, 357.

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