Tire as dúvidas sobre o novo ACT de Reestruturação de Carreira

A Fetrafi-RS (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul) divulgou uma série de perguntas e respostas para algumas das principais dúvidas relacionadas ao novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de Reestruturação de Carreira do Banrisul. Confira abaixo:

Quem pode aderir?

Todos os(as) funcionários(as) do Banrisul que atualmente estão em cargos comissionados previstos no ACT (ver ACT). Os demais podem aderir também, para já ficarem dentro do novo regramento. 

Quando começa?

A partir do dia 8 de setembro, até o dia 25, com redução da jornada já em outubro de 2025.

E quem não aderir dentro desse prazo, como fica?

Haverá outros dois momentos para aderir: 
1. Entre 10 de outubro e 10 de dezembro, com implementação em janeiro de 2026; 
2. Entre 11 de dezembro e 10 de março, com início em abril de 2026.

E quem não migrar, como fica?

O Banco garante que quem não migrar, segue na função de 8 horas, mas não haverá mais o cargo para os futuros banrisulenses, ou seja, o cargo entra em processo de extinção a partir da assinatura do acordo. 

Sobre o intervalo na jornada de 6 horas, confira o que pode e o que não pode:

Pela CLT, o intervalo mínimo da jornada de 6 horas é de 15 minutos. No ACT do Banrisul esse templo é ampliado para até 30 minutos, a critério do empregado, desde que seja compensado no final da jornada. 

O que não pode?

1. Fazer uma 1 hora de intervalo, sem ter feito hora extra;
2. Alterar o horário de entrada e saída, conforme a conveniência do empregador;

O horário de início é definido pelo contrato de trabalho, que pode ser alterado futuramente, mas não toda hora e de forma unilateral.

O que pode?

1. Escolher entre 15 e 30 minutos de intervalo;
2. Compensar os minutos a mais no mesmo dia (se fizer 30 minutos, compensa 15 minutos no final da jornada);
3. Fazer 1 hora de intervalo (somente no caso de realização de horas extras no dia).

Importante

1. Ninguém é obrigado a fazer hora extra;
2. Se quiser uma hora de intervalo, precisa estender a jornada;
3. Mudança de horário e realização de hora extra tem ser feito em comum acordo entre empregador e empregado;
4. Se a mudança de horário for prejudicial ao trabalhador, ele tem o direito de questionar a alteração.

O Acordo garante direitos e dá segurança jurídica.

Converse com o Sindicato se tiver dúvidas ou se sentir pressionado pela chefia.

Fonte: Fetrafi-RS

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