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Pejotização irrestrita põe em risco atendimento à saúde da população
A pejotização irrestrita que permitirá que toda e qualquer atividade profissional possa ser contratada pelo modelo Pessoa Jurídica (PJ) em que o trabalhador se transforma em “empresário”, sem nenhum direito trabalhista como férias, FGTS e 13º salário, entre outros, pode se tornar uma realidade caso os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendam que esse tipo de contratação é legal. Saiba mais abaixo sobre a ação.
Mas tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) como a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) alertaram para as fraudes trabalhistas cometidas via pejotização. Para as entidades esse modelo de contratação pode ainda aumentar o trabalho escravo, diminuir o número de trabalhadores com deficiência, aumentar a desigualdade salarial entre gêneros e impactar nas contas públicas.
Os prejuízos vão além dos financeiros aos trabalhadores com carteira assinada pois há diversos setores do atendimento público como saúde e educação que serão duramente afetados prejudicando a população em geral. Essa é a preocupação da presidente da Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Seguridade Social (CNTSS-CUT), Julia Reis Nogueira.
“A pejotização irrestrita prejudica não só o trabalhador, mas principalmente a população que é atingida por um serviço, digamos, de menor qualidade, até porque não que seja culpa do trabalhador, mas pelas condições que são dadas”, declara.
Julia explica que a categoria que representa presta assistência direta aos usuários do Sistema de Saúde Unificado (SUS) e da Presidência Social, que hoje também tem sido terceirizada e contratada pelo modelo celetista com precariedade dos vínculos empregatícios, por prefeituras e governos estaduais, que assim evitam abrir concursos públicos.
“A média salarial é diferenciada entre o público e o privado e quando você terceiriza e contrata sem a devida preocupação com o tipo de serviço a ser oferecido, você pode também ter uma baixa na qualidade do atendimento. Evidentemente que isso não é responsabilidade do trabalhador, mas é preciso emprego digno para todos e todas, com capacitação dos profissionais para que possam desempenhar com tempo as tarefas que lhes forem delegadas, mas isso nem sempre acontece”, diz Julia Nogueira.
O atendimento da população é uma grande preocupação, porque a contratação via concurso público tem um viés, mas no momento da terceirização quem contrata pode não se preocupar tanto com o tipo de profissional que está sendo contratado bem como qual o tipo de assistência será oferecido para os pacientes, para os usuários do sistema- Júlia Nogueira
Para a dirigente a porta da precarização e da perda de direitos dos trabalhadores tiveram início com a nefasta reforma Trabalhista, de 2017, do governo de Michel Temer (MDB-SP), que retirou mais de 100 direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Desde aquela época sempre denunciamos que a classe trabalhadora seria prejudicada, e hoje está constatado o uso pelos empregadores dessas formas de contratação precarizadas”, conclui.
Entidades trabalhistas como a Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) também demonstraram preocupação com a possível retirada da competência delas porque é possível que o contrato do pejotizado com uma empresa seja considerado um contrato comercial, da esfera civil e, portanto, não envolve a Justiça do Trabalho. Neste caso caberia à Justiça Civil verificar se o contrato é fraudulento, ou não, e somente depois de detectar alguma fraude é que a ação seria encaminhada à Justiça do Trabalho.
Entenda a ação da pejotização no STF (Agência Brasil)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada “pejotização”.
A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.
Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.
Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.
Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.
Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.
Fonte: CUT
Imagem: Breno Esaki/Agência Pública