Diretor Nathan Irigoyen comenta denúncia ao MPT sobre descumprimento de Decreto pela Caixa

Em vídeo publicado nas redes sociais – e divulgado logo abaixo – o diretor do Sindicato, Nathan Irigoyen, avaliou a denúncia protocoloda junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o descumprimento do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A denúncia, formalizada através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), aponta que o banco descumpre o que determina a Lei, uma vez que o artigo 75-F, da CLT, determina que “os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto”. 

Como se não bastasse, o diretor do Sindicato chama a atenção, ainda, para o fato de que o Banco também não está cumprindo a determinação de jornada para o referido grupo. “A CONTRAF e a CEE têm se esforçado para sensibilizar a Caixa de que é necessário cumprir as leis que dão preferência no teletrabalho para PcDs, pais e mães de PcDs e de crianças com até 6 anos, mas a empresa se mostrou intransigente até o momento, pois não há qualquer iniciativa no sentido de garantir o fiel exercício desse direito. É uma lástima que uma empresa que se diz inclusiva fique dificultando as devidas adaptações previstas em lei”, avaliou o dirigente sindical.

Confira mais detalhes no depoimento do diretor do Sindicato:

Redação, arte e edição de vídeo: Eduardo Menezes / SEEB Pelotas e Região

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