Sindicato presta esclarecimentos e orienta funcionários sobre processos do Banrisul

O Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região vem à publico esclarecer e orientar os funcionários do Banrisul quanto ao andamento de dois processos referentes ao ano de 2017. Em cada um deles existem orientações específicas que devem ser observadas para encaminhamento junto ao Sindicato.

Primeiro processo – Gratificação de caixa

Com relação ao processo 0021132-66.2017.5.04.0104, relativo à gratificação de caixa, foi determinada a execução individual, conforme decisão transitada em julgado. Este processo compreende o período de 8 de novembro de 2012 até o presente momento. “Neste caso, ocorre a prescrição bienal para aqueles que deixaram o banco antes do dia 8 de novembro de 2015”, explica a advogada do Sindicato, Maria Emília Valli Büttow.

A advogada esclarece, ainda, que foi deferido o pagamento das diferenças de gratificação semestral/normal, decorrentes da integração das parcelas “gratificação de caixa fixo” e “abono de caixa fixo” na base de cálculo. “É um processo que se refere, portanto, aqueles que desempenharam a função de caixa, durante o referido período, na região de abrangência da Justiça do Trabalho de Pelotas, e não tiveram os devidos reflexos na gratificação normal/semestral”.

Para dar andamento a este processo, o Sindicato comunica aos interessados que é necessário avaliarem sua situação, individual, identificando se estão enquadrados para a cobrança de valores. Em caso positivo, será necessário que esses funcionários forneçam uma série de documentos (informados abaixo), que são necessários para a elaboração dos cálculos.

“Alertamos que é necessária a manifestação dos beneficiários, com a maior brevidade possível, porque, atualmente, na Justiça do Trabalho, existe a prescrição intercorrente, que se dá em dois anos após o arquivamento,  e pode ocorrer a qualquer momento”, ressalta a advogada do Sindicato.

Confira os documentos necessários para ajuizar a execução e elaborar os cálculos:

-procuração e declaração de hipossuficiência

-identidade e cpf

– comprovante de residência

– histórico funcional (se possível)

Segundo Processo – Incidência da gratificação dos operadores na base de cálculo da gratificação semestral

Um segundo processo, do ano de 2017, também relativo ao Banrisul, diz respeito à incidência da gratificação dos operadores na base de cálculo da gratificação semestral. Com relação a este segundo processo, de número 0021141-28.2017.5.04.0104, os bancários que ocuparam o cargo, nesse período, devem entrar em contato com o Sindicato, o mais breve possível, para que possa ser dado início aos cálculos. Lembrando que o mesmo é retroativo ao ano de 2012 e, portanto, o cálculo fica compreendido até o momento em que o Banco passou a pagar corretamente.

Neste caso, como a Justiça determinou que a execução e a liquidação sejam feitas, individualmente, todos os que estão no processo precisam, necessariamente, procurar o Sindicato. O contato pode ser feito por e-mail: sindbancariospel@uol.com.br; telefone e whatsapp: 98125-0596 ou 99118-4022.

“Estamos juntando a procuração do conjunto de todos os bancários envolvidos neste processo, evitando qualquer exposição individual, junto ao Banco. De posse dessa documentação, o Sindicato pode encaminhar a liquidação”, explicou o advogado Rubens Vellinho, ao alertar que, se o processo permanecer parado, pode sofrer a incidência de prescrição intercorrente, o que levaria a fulminar o crédito dos bancários.

Redação: Eduardo Menezes – SEEB Pelotas e Região

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