MP 905 caducou, mas pressão deve continuar

A pressão dos trabalhadores sobre os senadores surtiu efeito e a MP 905 não foi votada na segunda-feira (20), último dia antes da matéria perder a validade. O presidente da República, Jair Bolsonaro, informou, por meio de uma rede social, a revogação do texto que institui o Contrato Verde Amarelo, que previa flexibilização de direitos trabalhistas e redução de contribuições de empresas para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos.

A MP 905 também prejudica a categoria bancária ao permitir o trabalho bancários aos finais de semana e alterar a jornada (leia abaixo).

“Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado [Davi Alcolumbre (DEM-AP)]”, escreveu Bolsonaro em sua conta do Twitter nesta segunda-feira 20. A medida provisória perderia a validade no fim do dia.

“Para criação de empregos, editaremos nova MP específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid (Dec-leg 6/20)”, continou o presidente na publicação.

Como o texto presidencial foi editado no ano passado, o governo pode voltar a editar nova MP com o mesmo teor neste ano legislativo. Por isso, os trabalhadores devem continuar pressionando os deputados e senadores acessando o site Na Pressão

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MP atacava direitos dos bancários

O chamado Contrato Verde Amarelo foi criado pelo governo federal no ano passado com o objetivo de reduzir direitos para trabalhadores e encargos trabalhistas para empresas e, com isso, estimular a geração de empregos, principalmente entre jovens.

O Contrato Verde Amarelo valeria para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Contudo, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a MP recebeu diversas emendas, incluindo muitas que prejudicam diretamente a categoria bancária.

De acordo com texto aprovado na Câmara dos Deputados – e que acabou não sendo votado a tempo no Senado – estariam liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Acordo aditivo assinado pelo Sindicato e os bancos, no final de 2019, garante a neutralização dos efeitos da MP 905 até dezembro de 2020.

PLR e outros direitos ameaçados

A Participação nos Lucros e Resultados também estaria ameaçada caso a MP virasse lei. Isto porque o texto excluia os sindicatos da negociação dos termos da PLR e previa negociação direta entre patrão e empregado, instituindo uma óbvia correlação desigual de forças entre capital e trabalho.

A MP ainda considerava acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorresse no transporte do empregador; e colocava acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quanto às horas extras, o texto permitia a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorresse em seis meses. A necessidade da flexibilização de direitos para a geração de empregos foi a justificativa do governo Temer para aprovar a reforma trabalhista, em 2017. Dentre outras medidas, a lei  13.467 legalizou a terceirização de todas as atividades de uma empresa, e criou modalidades de contratação precárias como empregos intermitentes e temporários.

Na época, o governo prometeu a criação de 6 milhões de vagas, mas até hoje, mais de dois anos depois, apenas 700 mil empregos foram criados, em sua maioria sob contratos intermitentes e temporários, ou seja, empregos precários. Não é por meio da retirada de direitos que empregos são criados. O mercado de trabalho é aquecido por meio do estímulo à atividade econômica. E o fortalecimento do Estado tem papel fundamental nesta função.

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Com informações Redação Spbancarios

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