O lucro ou a vida: o que vale mais?

Agências bancárias de Pelotas e Região seguem funcionando com revezamento de funcionários, redução no número de acessos de clientes e afastamento apenas dos bancários que se enquadram no grupo de risco

Diferente do que aconteceu no estado vizinho de Santa Catarina, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), não tomou medidas para fechar as agências bancárias e o comércio em todo o estado por pelo menos uma semana. Da mesma forma, a prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) ainda não cobrou que tais medidas sejam tomadas em Pelotas, mesmo com aumento no número de casos em cidades vizinhas, como Bagé.

Na manhã de ontem (19), o Sindicato dos Bancários de Pelotas enviou um ofício ao gabinete do governador e também dos prefeitos dos municípios de Pelotas e Região solicitando o fechamento imediato de todas as agências bancárias e não apenas a dispensa de funcionários que compõem o grupo de risco, como doentes crônicos e trabalhadores acima de 60 anos.

Embora as agências bancárias de Pelotas tenham se comprometido em cumprir os procedimentos do protocolo de ações preventivas do COVID-19 (coronavírus), o Sindicato entende que essas medidas, por si só, não são suficientes para conter o avanço da doença, que, inclusive, apresenta um quadro grave na cidade vizinha de Bagé, que decretou situação de calamidade pública após a confirmação de dois casos na tarde de ontem.

É importante ressaltar que os adoecimentos laborais já fazem parte da rotina de trabalho dos bancários, sempre atrás do cumprimento das metas abusivas estipuladas pelos bancos e pressões por resultados. Esse quadro agrava-se, em um período de crise como o que está sendo enfrentado hoje, uma vez que os bancos são locais que funcionam como vetores de doenças, segundo estudos científicos, já que lidam com dinheiro e papel e o tempo de sobrevida do covid-19, nestas superfícies, é de dois a três dias.

A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, determina: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”

Fonte: Seeb Imprensa Pelotas

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