Caixa sai na frente na implementação da MP 905

O movimento sindical teve acesso a uma comunicação da Caixa Federal aos seus empregados, onde afirma que “as medidas para implementação (da MP) já estão em curso”.

Diante da MP criada por Bolsonaro, que acaba com a jornada de 6h e permite trabalho aos sábados e domingos, além de autorizar que empresas estabeleçam unilateralmente regras para PLR, o Movimento Sindical se reunirá na quinta 14/11/19 com a FENABAN para cobrar o cumprimento da CCT.

Os Sindicalistas vão deixar claro o seu posicionamento de que o que vale é o que está acordado na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, que resguarda direitos ameaçados pela MP como a jornada de seis horas, o não trabalho aos sábados e domingos e as regras negociadas para o pagamento da PLR.

JÁ ERA “SEXTOU”: A MP 905, criada na segunda-feira (11), o governo Bolsonaro mais uma vez retira direitos dos trabalhadores em geral e ainda ataca diretamente a Categoria Bancária. Ela permite que a categoria trabalhe aos sábados, domingos e feriados. Altera a jornada de trabalho dos Bancários. E ainda possibilita que Bancos mudem, sem necessidade de negociação com Sindicatos, as regras da PLR dos trabalhadores.

TRABALHO AOS SÁBADOS E FERIADOS: A MP 905 revoga a Lei 4.178, de 1962, que proibia a abertura de agências bancárias aos sábados. Mas não para por aí: além de tirar dos Bancários o descanso aos sábados, a MP de Bolsonaro também permite que a Categoria trabalhe aos domingos e feriados. Ou seja, se a MP for de fato aprovada pelo Congresso Nacional, vai acabar o “sextou” dos Bancários.

Trata-se de uma tentativa do governo Bolsonaro de acabar com o descanso dos Bancários aos finais de semana. É preciso lembrar que ele já havia tentado fazer isso com a Medida Provisória 881, a chamada MP da Liberdade Econômica, que foi lançada no final de abril deste ano, mas que nossa mobilização junto aos parlamentares conseguiu derrubar.

ACHOU POUCO? TEM MAIS: VÃO MEXER NA SUA JORNADA: A MP 905 também altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Antes da MP estava definido que a jornada dos Bancários era de 6 horas, de segunda a sexta-feira, num total de 30 horas semanais. Pela MP, a jornada de 6 horas será mantida apenas para a função de caixa, e ainda assim abre-se a possibilidade de que a jornada dos caixas também seja ampliada, mediante acordo individual – ou seja, sem participação dos Sindicatos – ou por negociação coletiva. Pior ainda, caso a jornada do caixa seja ampliada, ele não terá direito a gratificação de 55% prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

O artigo 224 da CLT prevê exceções na jornada de Bancários que cumprem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, que podem ter jornada de 8 horas. Atualmente cerca de 60% dos bancários já realizam jornadas superiores a 30 horas semanais. Mas hoje, os bancários que cumprem 8 horas recebem uma gratificação que equivale a 55% do salário-base conforme conquista garantida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A MP torna a jornada de 30 horas semanais exceção, vinculando a maior parte dos bancários à regulação de jornada prevista no artigo 58 da CLT. A partir da MP, apenas após a oitava hora trabalhada considera-se hora extraordinária com adicional de 50% na remuneração, sendo que até hoje isso valia após a sexta hora trabalhada.

ACHOU POUCO? PIORA AINDA MAIS: ATACAM SUA PLR: Os Bancários foram a primeira categoria no Brasil a conquistar participação nos lucros e resultados, em 1995. As regras para o pagamento da PLR dos bancários são definidas nas mesas de negociação com os bancos (FENABAN) e estão previstas na CCT da categoria.

Mas a MP de Bolsonaro ataca a PLR de todos os trabalhadores, pois permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da participação nos lucros, sem a necessidade de negociar com o sindicato que representa a categoria, nem de clausular as regras em acordos coletivos.

Com informações da Feeb Paraná, SEEB JGS e REGIÃO SC

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