Contraf-CUT e COE debatem pontos da PDVE com o Bradesco

​Trabalhadores devem ter atenção ao se decidir pela adesão; adesão após 2 de agosto garante PLR proporcional de 2017

A Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniram nesta quinta-feira (20) com o departamento de Recursos Humanos do Bradesco para registrar as posições do movimento e sanar dúvidas dos bancários sobre o Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE), lançado pelo banco no dia 13 de julho, mesma data em que o presidente Temer sancionou a reforma trabalhista, que havia sido aprovada dois dias antes pelo Senado.

Todos os aposentados ou em condições de aposentar até o dia 31/08/2017, tanto da rede de agências quanto dos departamentos podem aderir ao plano. Àqueles que são lotados em departamentos ou gerencias regionais basta ter 10 anos ou mais de trabalho.

No entendimento do movimento sindical esse PDVE só está acontecendo porque o Brasil sofreu um golpe que visa atacar os direitos sociais e trabalhistas e que levou ao aprofundamento da crise econômica. Os sindicatos defendem os empregos, não as demissões, sejam elas em planos de demissão voluntária ou não e que os bancários não podem ser pressionados ou obrigados a aderir ao PDVE.

Precarização

A Contraf-CUT e a COE cobraram uma reunião com o banco para discutir as mudanças na legislação trabalhista. Os representantes dos trabalhadores solicitaram que seja concedido o direito de adesão ao PDVE aos bancários que foram demitidos ou pediram para sair dias antes do lançamento do plano e fazem parte do público-alvo. O Bradesco ficou de analisar a proposta e responder à Contraf-CUT o mais breve possível.

Outra informação adicional solicitada é com relação ao anunciado fechamento de agências no país. Os representantes dos trabalhadores querem saber quantas são no total, se são só as anunciadas e o que ocorrerá com esses funcionários das unidades fechadas.

Tempo da adesão

A Contraf-CUT e os sindicatos não interferem na decisão individual de cada trabalhador. A adesão é voluntária. Apenas instrui que a adesão seja tomada com muito cuidado e que o funcionário leve em conta que, se decidir pela adesão, que faça isso após o dia 2 de agosto, para garantir o recebimento da PLR deste ano, conforme estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Após a adesão, o bancário terá até cinco dias para desistir.

Os trabalhadores solicitaram que o próprio banco emita um comunicado para o público elegível informando que quem aderir após dia 02/08/2017 terá direito à PLR proporcional, assim como quem já aderiu pode desistir até 5 dias e aderir novamente após essa o dia 2 de agosto.

Outros pontos debatidos

Foi solicitado e o banco aceitou que nenhum bancário que faça parte do público-alvo seja demitido nesse período, até 31/08/2017. Os sindicalistas pediram que a não-demissão seja estendida aos demais funcionários pelo mesmo período ou até que seja discutido o centro de realocação e requalificação previsto na cláusula 62 da CCT.

Sobre as verbas do PDVE (de 0,6 a 12 salários), trata-se de verba indenizatória, sem incidência de encargos. Mas, conforme disposto em lei, como se trata de PDVE, o bancário que aderir não terá direito a receber o seguro-desemprego.

Plano de saúde

O plano de saúde será mantido por até 18 meses após a demissão ser efetivada aos funcionários que fizeram a adesão. Conforme previsto no regulamento do PDVE que pode ser acessado pela intranet do banco.

 

Fonte: Contraf-CUT

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