Pejotização irrestrita pode acabar com financiamento da casa própria pelo FGTS

A pejotização irrestrita, modelo de contratação que não reconhece qualquer tipo de vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), se aprovada, pode acabar com o principal meio de financiamento de moradia no país, que é o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O alerta é da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (Conticom) filiada à CUT.

O FGTS financia obras de infraestrutura, de mobilidade, geração energética e transporte, entre outras. O Fundo fez financiamentos em habitação de R$ 126,5 bilhões em 2024, em saneamento foram R$ 3,5 bilhões e de R$ 1,2 bilhões em infraestrutura urbana. Em número de unidades habitacionais, foram 607 mil no ano passado, sendo 589 mil nas modalidades da habitação popular, mas com a possibilidade de pejotização irrestrita os trabalhadores não irão contribuir com o Fundo.

“Tudo na construção civil é financiado pelo FGTS. No nosso caso, ele financia justamente a quantidade de recursos disponíveis para a atividade do setor e sem esses recursos poderá haver desemprego, além de descapitalizar o trabalhador naquele momento que ele mais precisa, que é quando ele não tem trabalho”, alerta o presidente da Conticom, Claudio da Silva Gomes, o Claudinho.

Segundo ele, a pejotização irrestrita é um grande problema, porque, de certa forma, canibaliza os recursos que financiam a construção civil.

“As empresas usam essa forma de investimento para seus empreendimentos e se eliminar essa fonte de recursos sem dúvida irá prejudicar o número de novas construções”.

Para ele a pejotização irrestrita vai prejudicar em maior grau a construção civil do que outros setores e categorias profissionais.

“Nas outras categorias, existe até a possibilidade de um incremento, por exemplo, no setor de serviços, numa maior utilização dos restaurantes, dos hotéis e viagens e no comércio, um maior giro de recursos à medida que os trabalhadores utilizassem um possível ganho a mais para fazer compras, mas a gente sabe que trabalhador pejotizado não significa que ele ganhe a mais do que um CLT e, na construção civil o FGTS é crucial porque seu uso pelas empresas não depende da demissão do trabalhador”, explica Claudinho.

No próprio setor da construção civil já existe a contratação de trabalhadores como Microempreendedores Individuais (MEIs) pelas grandes construtoras, mas na verdade, eles obedecem a todos os ditames que caracterizam o empregado. Tem jornada a ser cumprida, horário de entrada e saída, com subordinação e prestação de serviço exclusiva, numa forma de fraudar a relação de trabalho.

“Hoje o engenheiro responsável, o técnico de segurança, o pessoal que faz atendimento na área de enfermagem, de saúde, de segurança do trabalhador, ou pintor, encanador, eletricista, as principais funções da construção civil já são contratadas como MEIs e estamos quase chegando a 50% do quadro de empregados”, diz Claudinho.

Atualmente o setor tem dois milhões de trabalhadores entre celetistas e pejotizados e, que segundo o presidente da Conticom, não ganham a mais por estarem sem seus direitos trabalhistas.

“O trabalho dele é feito sobre produção e ele acaba tendo um salário inferior àquilo que teria com carteira assinada. A diferença é que ele não tem um vínculo estável com a empresa que o contrata”, afirma.

Outra preocupação com a pejotização irrestrita, segundo Claudinho, é o prejuízo gigantesco na contribuição previdenciária.

“Se não houver pagamento à Previdência será impossível cobrir os custos da aposentadoria, do afastamento por doença ou por acidente, que hoje são sustentados por aqueles que são empregados e que contribuem regularmente. Então, nesse aspecto previdenciário, a pejotização também é nociva”, conclui.

Entenda a ação da pejotização no STF (Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada “pejotização”.

A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.

Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.

Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.

Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.

Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.

Fonte: CUT

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