Contraf-CUT lança linha do tempo de conquistas da categoria bancária
Lei de Cotas para PCDs completa 32 anos
Categoria bancária exigiu ampliação dos direitos de pessoas com deficiência na Campanha de 2022
A Lei 8.213/91 completou 32 anos nesta última segunda-feira (24). Conhecida como “Lei das Cotas para PCDs”, o instrumento legal determinou que empresas com mais de 100 empregados devem destinar um percentual de suas vagas a pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiários reabilitados do INSS.
Empresas com até 200 empregados devem ter em seus quadros pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência; de 201 a 500 empregados, 3% de PCDs; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.000, 5%. O descumprimento pode gerar multa, em valor que varia de acordo com a gravidade da infração.
Bancários
Na Campanha Nacional de 2022, o Comando Nacional dos Bancários deu especial atenção à questão, e incluiu cursos de formação, conhecimento de Libras por pelo menos um funcionário por setor, promoção de acessibilidade universal, subsídio à aquisição de equipamentos (cadeiras de roda, muletas, prótese, bengala, óculos, aparelho auditivo, órteses) e a concessão de transporte especial e de financiamento de veículo a bancário e bancária com deficiência nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.
Fonte: Contraf-CUT, com edição SEEB Pelotas e Regiãio