Uso de celular gera demissão por justa causa

A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de trabalhadores pelo uso excessivo do celular no horário de trabalho. A medida é considerada abusiva por muitos especialistas.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem artigos que estabeleçam limites para o uso do aparelho, que, por sinal, não existia quando a lei foi criada. Portanto, não há qualquer item afirmando que o desligamento deve ser executado desta forma, sem direitos rescisórios. 

Advogados trabalhistas avaliam as decisões como abusivas. Muitas vezes, as empresas se aproveitam do simples fato de trabalhador apenas pegar no celular em algum momento. As arbitrariedades estão se tornando comum no Brasil. Para se ter uma ideia, na Justiça do Trabalho tramitam cerca de 47 mil processos de demissões por justa causa pelo uso do aparelho.

Os trabalhadores devem, sim, respeitar as regras. Mas é preciso bom senso também dos empregadores. Em geral, a empresa tem de discutir a política de relação de trabalho e deixar claro os limites para uso do celular, inclusive em acordos coletivos, sempre com a participação dos sindicatos, que atuam na defesa dos direitos.

Como a CLT não prevê especificamente a demissão por uso do celular, deve-se ter atenção às regras sobre a demissão por justa causa, como indisciplina, ingerência, mas exige prévio acompanhamento como advertências e reiteração da punição. 

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia (SBBA)

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