Assembleia do Itaú sobre ACTs (confira detalhes)

Os empregados do Itaú têm assembleia marcada para esta quinta (13) e sexta-feira (14). A votação, que se dará de forma virtual, com acesso, AQUI, pelo site oficial do Sindicato, terá início às 8h, deste dia 13 de maio, e será encerrada, às 22h, do dia 14. Na oportunidade, os funcionários irão deliberar sobre a aprovação, ou não, do Acordo Coletivo de Trabalho para pagamento da PLR 2021/2022; da prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia COVID-19); e do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Bolsa Auxílio Educação 2021/2022.

Abaixo, além de você ter acesso ao resumo do acordo, é possível fazer download dos três ACTs, na íntegra.

Confira o resumo dos Acordos:

Bolsa Educação Acordos de Dois Anos.

1) Fica estabelecido para os anos de 2021 e 2022 a concessão de 5.500 (cinco mil e quinhentas) Bolsas Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 (cinco mil) bolsas distribuídas aos bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS

2) Entre as quais 1.000 (um mil) bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados portadores de deficiência física. As 500 (quinhentas) bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco.

3)

a. A distribuição das 5.000 bolsas previstas no item “a” acima observará o critério da proporcionalidade de bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS em cada Estado da Federação;

b. Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das três modalidades de subsídio:

• Primeira graduação;

• Segunda graduação;

• Primeira pós-graduação.

4) Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2021 terá direito a um ressarcimento de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, reembolsáveis em até 11 (onze) mensalidades, no período de fevereiro a dezembro do ano em que for contemplado.

Parágrafo primeiro: Para o exercício de 2022, o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) disposto no caput, será reajustado em setembro de 2021 pelo mesmo índice estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, qual seja, INPC acumulado de setembro/20 a Agosto/21, acrescido de 0,5% (zero virgula cinco por cento).

5) CLÁUSULA NONA – Da Plataforma de Treinamento do Itaú Unibanco

No período de vigência deste acordo coletivo, com o objetivo de estimular o aprendizado contínuo e desenvolvimento profissional, será disponibilizado a todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES, incluindo, os dirigentes sindicais com frequência livre, acesso a plataforma digital de treinamentos que permite aos usuários expandir, adquirir e aprimorar seus conhecimentos.

Por meio da referida plataforma, o grupo elegível terá acesso gratuito a conteúdos diversos incluindo cursos, treinamentos, palestras, vídeos entre outros conteúdos sobre diversos temas voltados principalmente ao mercado de trabalho atual e futuro, conhecimentos gerais, saúde, educação, dentre outros.

Horas Negativas Prorrogação do Acordo

1) No dia 02.06.2020, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela COVID-19, as partes firmaram acordo coletivo de trabalho as horas negativas devidas pelos empregados da EMPRESA fossem acumuladas entre 04.05.2020 e 31.12.2020 (“Período de Acumulação”) e submetidas ao regime especial para compensação até 31.12.2021

2) Por meio do presente acordo coletivo, os empregados que ainda tiverem horas negativas acumuladas no período de 04.05.2020 a 31.12.2020 que, pelo acordo coletivo firmado em 02.06.2020 deveriam ser compensadas até 31.12.2021 terão até o dia 31.08.2022 para compensá-las.

O número de trabalhadores com horas negativas será reavaliado a cada três meses em mesa de negociação entre o Banco e os sindicatos para acompanhamento do prazo para compensação.

Programa Complementar de Remuneração.

A Participação Complementar nos Resultados PCR é um dos componentes de cálculo da PLR e constitui participação complementar nos resultados, apurada conforme o ROE (Retorno Sobre o Patrimônio) Médio Recorrente Anualizado divulgado no balanço patrimonial consolidado do Itaú Unibanco Holding ao término do ano fiscal. A apuração da PCR relativa ao exercício de 2021 e ao exercício de 2022 obedecerá aos índices de lucratividade apontados na tabela a seguir, não havendo interpolação de valores.

Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período 2021/2022.

Parágrafo Único

Se o ROE Médio Recorrente Anualizado for menor ou igual a zero, a PCR não será devida.

2) O Pagamento para este ano de 2021 o valor foi der$ 2,943,50 reajustado em 4,35% que fica em R$ 3,070,95.

3) Para 2022,os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na clausula de reajuste salarial da cct referente período de 2021/2022.

4) Os Funcionários que vir a pedir demissão não farão jus a receber o programa de remuneração.


CONFIRA A ÍNTEGRA DE CADA UM DOS ACTs:

Acordo Coletivo de Trabalho para pagamento da PLR 2021/2022:

Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia COVID-19) Prorrogação:

Acordo Coletivo de Trabalho sobre Bolsa Auxílio Educação 2021/2022:

Abaixo você tem acesso ao edital:

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.394.474/0001-43, Registro sindical nº 2864, por seu coordenador abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Conglomerado do Banco Itaú-Unibanco, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas, do dia 13 de maio, até às 22:00 do dia 14 de maio de 2021, na forma disposta no site www.bancariospel.org.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho para pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados referentes aos exercícios de 2021 e 2022 com vigência de 02 (dois) anos, a contar de 01/01/2021, com término em 31/12/2022, estendendo seus efeitos até a data dos efetivos pagamentos; do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia COVID-19) prorrogação com vigência até 01/09/2022; e do Acordo Coletivo de Trabalho para concessão de Bolsas Auxílio Educação e Acesso à Plataforma Digital de Aprendizagem, para o exercício 2021 e 2022, com vigência de 02 (dois) anos, retroativo a 01/01/2021, com término em 31/12/2022, a serem celebrados com o Conglomerado do Banco Itaú-Unibanco.

Pelotas 10 de maio de 2021.

Rafael Cruz da Silva

Redação e Criação de Arte: Eduardo Menezes / SEEB Pelotas e Região

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