Inscrições para Comissões de Diversidade da Caixa vão até 23 de julho
Entenda as principais medidas do governo federal que prejudicam os trabalhadores
MPs permitem que bancos suspendam contratos de trabalho, antecipem férias e reduzam salários, entre outros absurdos
Em plena pandemia do coronavírus, o governo Bolsonaro editou as Medidas Provisórias nº 927 e 936, criando o que chamou de “Alternativas Trabalhistas Para Enfrentamento do Estado de Calamidade”, mas que, na verdade, são instrumentos para que os prejuízos da crise recaiam sobre a classe trabalhadora.
De acordo com o assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, os ataques aos trabalhadores e especialmente à categoria bancária são inúmeros, mas cabe destacar algumas mudanças mais significativas da lei por conta das MPs:
1. Teletrabalho: trabalho realizado no domicílio do empregado (a), mas a própria MP trata de dizer o “tempo de uso de aplicativos e programas fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição” do patrão. Ou seja, garante que pode ser exigido trabalho gratuito fora da jornada normal.
2. Antecipação de Férias: significa dizer que umas férias que seriam exigíveis somente em dezembro, possam ser gozadas agora.
3. Antecipação de feriados: como a MP não coloca nenhum limite, se pode interpretar que todos os feriados podem ser antecipados, inclusive o Natal.
4. Banco de horas: nesta modalidade de banco de horas, os(as) trabalhadores(as) podem ser dispensados do trabalho agora e ter que compensar estas horas até o final de 2021.
5. Redução de salários e de jornadas: pela MP do Bolsonaro os patrões podem reduzir a jornada e o salário de empregados (as) de 25% até 70%.
6. Suspensão do Contrato de Trabalho: empregadores podem suspender os contratos de trabalho de empregados(as) pelo período máximo de 60 dias. Por esta possibilidade criada pelo governo federal os contratos de trabalho podem ser suspensos e os patrões só precisam pagar 30% dos salários.
“Obviamente que os banqueiros nem necessitam fazer uso desta enorme quantidade de ‘presentes que receberam do governo Bolsonaro’ , mas sempre é bom ficar atento, porque a qualquer momento estas medidas podem ser aplicadas. Fica como uma espada na cabeça dos trabalhadores”, destaca Fagundes.
Já foram registrados casos de uso indiscriminado das MPs. O Banco do Brasil, por exemplo, está antecipando férias que venceriam apenas no ano que vem. Neste caso, segundo o assessor jurídico da Fetrafi-RS, é possível entrar com ações pedindo a nulidade das férias, que têm o seu próprio conceito “fraudado”, já que férias pressupõem descanso e lazer, o que não está ocorrendo neste período.
Fonte: Fetrafi RS