Contraf-CUT lança linha do tempo de conquistas da categoria bancária
Santander demite funcionário lesionado pela terceira vez
Mais um exemplo de desrespeito do banco com seus funcionários aconteceu na última segunda-feira (5), quando um funcionário que é portador de doença ocupacional (LER/Dort) foi demitido pela terceira vez.O Santander continua desrespeitando e desvalorizando seus funcionários no Brasil, mesmo após anunciar que 26% dos € 6,6 bilhões do seu lucro mundial obtido em 2017 são provenientes do nosso país. Aqui o banco obteve um Lucro Líquido Gerencial de R$ 9,953 bilhões neste mesmo período. O maior lucro na história do banco.
O funcionário em questão já havia sido reintegrado duas vezes, sendo a última em junho de 2016, quando a 4ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 14ª Região anulou a sua segunda demissão.
História do desrespeito
O bancário Francisco Antônio Ferreira Veras, que iniciou carreira no Santander em dezembro de 1988, em Campina Grande (RN) e que foi transferido para Porto Velho em 1997, foi demitido pela primeira vez em fevereiro de 2008, mesmo sendo portador de doença ocupacional. Na época a mesma 4ª Vara do Trabalho entendeu que a extinção do contrato era ilegal e determinou a reintegração do bancário ao trabalho, além de condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Desde então o trabalhador vem sofrendo com suas lesões e ainda assim, trabalhando normalmente. Só que, em março de 2016, o banco novamente o dispensou no momento em que descobriu que estava reclamando de dores nos membros superiores.
O bancário entrou com ação requerendo antecipação de tutela e, para isso, anexou cópia da sentença proferida no processo n. 00428.2008.004.14.00-7, em que foi reconhecida a doença ocupacional em decorrência de LER/DORT e, consequentemente, o deferimento da reintegração do obreiro.
Na época o Juiz do Trabalho Shikou Sadahiro mencionou, em sua sentença, que “Em que pese o reclamante tenha conseguido laborar após o retorno determinado pela decisão judicial antes mencionada, verifica-se que ainda padece de incapacidade laboral e, por essa razão, o banco reclamado não poderia ter realizado a extinção do contrato de emprego”.
Caso o banco descumprisse a sentença, teria que pagar multa de R$ 10 mil por dia de não cumprimento.
Banco insiste na demissão
Apesar de estar ciente que o bancário é portador de doença adquirida no exercício de suas atividades laborais, e sabendo que ele continua sofrendo com as dores geradas pelos esforços repetitivos de mais de 29 anos dedicados ao banco, a direção do Santander volta a demiti-lo, e logo que ele (o bancário) retorna do gozo de férias.
“Estamos presenciando uma situação onde um trabalhador é constantemente perseguido pela instituição financeira a qual ele dedicou quase 30 anos de sua vida, e que por isso adquiriu uma doença que ele vai carregar para o resto da vida. E quando o trabalhador mais precisa de apoio da empresa que ele ajudou a enriquecer, ela (a empresa) o presenteia com mais uma tentativa de ‘descarte’ humano. É esta a postura do Santander, que há anos vem promovendo a demissão de pessoas que dedicaram boa parte de suas vidas ao banco e que, desde que a nova lei trabalhista entrou em vigor, quer retirar direitos sem sequer negociar com o Sindicato, e isso não podemos admitir de forma alguma”, menciona Clemilson Farias, diretor de Imprensa do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e funcionário do Santander, que lembra que este já é o terceiro funcionário que está amparado por decisões de reintegração em tutela antecipada – ainda em trâmites – e que o banco espanhol demite, desafiando também a Justiça Trabalhista.