Lei de Cotas para PCDs completa 32 anos

Categoria bancária exigiu ampliação dos direitos de pessoas com deficiência na Campanha de 2022

A Lei 8.213/91 completou 32 anos nesta última segunda-feira (24). Conhecida como “Lei das Cotas para PCDs”, o instrumento legal determinou que empresas com mais de 100 empregados devem destinar um percentual de suas vagas a pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiários reabilitados do INSS.

Empresas com até 200 empregados devem ter em seus quadros pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência; de 201 a 500 empregados, 3% de PCDs; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.000, 5%. O descumprimento pode gerar multa, em valor que varia de acordo com a gravidade da infração.

Bancários

Na Campanha Nacional de 2022, o Comando Nacional dos Bancários deu especial atenção à questão, e incluiu cursos de formação, conhecimento de Libras por pelo menos um funcionário por setor, promoção de acessibilidade universal, subsídio à aquisição de equipamentos (cadeiras de roda, muletas, prótese, bengala, óculos, aparelho auditivo, órteses) e a concessão de transporte especial e de financiamento de veículo a bancário e bancária com deficiência nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.

Fonte: Contraf-CUT, com edição SEEB Pelotas e Regiãio

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