Nota da Assessoria Jurídica do Sindicato sobre correção do FGTS

A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região presta os seguintes esclarecimentos a respeito do julgamento da ADI 5090 pelo STF:

No próximo dia 13 do presente mês de maio de 2021, o STF irá iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS, tendo como relator o Ministro Roberto Barroso.

O tema a ser debatido diz respeito a se os saldos do FGTS devem ser corrigidos pela taxa referencial (TR) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Tendo em vista que, a partir de 1999, a TR deixou de acompanhar os índices de inflação.

Diante deste fato, a assessoria jurídica sugere que todos os trabalhadores esperem o julgamento final a ser proferido pelo STF. Até porque a decisão a ser proferida pelo STF modulará as possibilidades de ingresso ou não de novas ações por parte dos trabalhadores, reivindicando o IPCA. Por isso, qualquer precipitação por parte do trabalhador de ajuizar imediatamente a referida ação, poderá, em tese, acarretar ônus financeiros decorrentes de eventual sucumbência e custas processuais.

Ou seja, o fato de esperar o julgamento do STF não importará em qualquer prejuízo para aqueles que acatem a sugestão em aguardar a decisão a ser proferida, visto que poderão ingressar com ações imediatamente ou, ainda, executarem diretamente os valores porventura devidos.

Enfim, aguardemos o julgamento da ADI 5090, pelo STF, e, certamente, após o julgamento, tão logo seja possível, a assessoria jurídica, juntamente com o Sindicato, emitirão nota sobre os eventuais desdobramentos e esclarecimentos cabíveis.

Rubens Soares Vellinho

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