Assembleia aprova projeto que congela investimentos no RS por 10 anos

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (17), por 32 votos a 13, o PLC 48/2022, que altera a lei estadual do teto de gastos para limitar o crescimento das despesas à inflação por dez anos. A lei é uma exigência do governo federal para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O governo Ranolfo vinha enfrentando dificuldades nas últimas semanas para aprovar a lei, pelo fato de que parlamentares de partidos que deixaram a base aliada recentemente não haviam garantido apoio ao projeto. Na terça-feira passada (10), a sessão de votação foi suspensa por falta de quórum. Contudo, nesta terça, o governo conseguiu os votos necessários.

O teto de gastos já havia sido estabelecido pela Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021. O PLC 48 busca adequar a legislação estadual à redação da Lei Complementar Federal nº 189, de 4 de janeiro de 2022, que estabelece o Plano de Auxílio a estados que aderiram ao RRF.

Líder do governo na AL, o deputado Frederico Antunes usou a necessidade de adesão ao RRF como argumento para aprovação da lei. “Quem diz que não quer a adesão, não consegue manifestar qual a outra alternativa. É discurso, discurso e pouca prática”, disse.

O Regime de Recuperação Fiscal busca reestruturar o pagamento da dívida do Estado com a União, hoje calculada em R$ 74 bilhões, e com outros órgãos (como BNDES, BIRD, BB e BID), bem como a contratação de novas operações de crédito. A adesão exigia uma série de medidas do governo, como a venda de estatais, a realização de uma reforma da Previdência, uma reforma administrativa, a implementação de um teto de gastos estadual, a própria retirada da ação judicial, entre outras medidas.

Desde agosto de 2017, o Estado não paga parcelas mensais da dívida graças a uma liminar do STF. Contudo, também como parte da adesão ao regime, o governo desistiu da ação que resultou na suspensão, o que também era uma exigência do governo federal.

A deputada Sofia Cavedon (PT) avaliou que a adesão ao RRF é um “novo crime contra o Estado”, afirmando que é a continuidade do que foi praticado por Antônio Brito (MDB) quando renegociou a dívida com a União e afirmou que a questão estava “resolvida”.

“Desde então, o Estado vem pagando juros sobre juros, tirando da saúde, da educação e de áreas estratégicas recursos que não devia tirar e drenando para a União”, disse.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Rio Grande do Sul (Sintergs), Antonio Augusto Medeiros, a aprovação do PLC representa a retirada da autonomia gerencial dos próximos governos no Rio Grande do Sul. “É o congelamento das carreiras em um patamar de extrema desvalorização, onde o Estado concedeu apenas 6% de reposição, diante de perdas de quase 60% em mais de sete anos sem correção alguma”, afirmou.

O que diz o PLC

O PLC estabelece que, a partir de 2022 e por um prazo de 10 anos, as despesas primárias do Executivo, dos demais poderes estaduais, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e de autarquias, fundações e estatais serão limitadas ao mesmo valor previsto no orçamento anterior, podendo ser corrigidas no máximo pela inflação medida pelo IPCA ou por outro índice que vier a ser adotado. Cada órgão terá um limite individualizado que deverá ser respeitado, não sendo possível aumento de despesas acima da inflação ser compensado por outro.

O texto da lei ressalva ainda que as despesas em Saúde e Educação podem sofrer variação positiva em relação à inflação para que o Estado possa cumprir os percentuais mínimos determinados pela Constituição para os gastos em Educação e Saúde (25% e 18%, respectivamente).

Segundo o PLC, são consideradas despesas primárias todos os gastos necessários para a prestação de serviços públicos, ficando de fora do teto de gastos os pagamentos decorrentes de sentenças judiciais, transferências constitucionais aos municípios, emendas individuais e transferências voluntárias ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O PLC estabelece que o descumprimento dos limites individualizados pelos demais poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública levará ao impedimento da concessão de reajustes salariais, criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, admissão ou contratação de pessoal, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios e vantagens, criação de despesas de caráter obrigatório.

A criação ou reajuste de despesas acima da inflação fica permitida apenas nos casos em que forem compensadas pela redução de outras despesas em volume igual ou superior pelo mesmo órgão.

Na prática, a aprovação da lei significa que os servidores estaduais terão reajustes limitados a, no máximo, a inflação do período, o que significa que não há margem para reposição de perdas salariais decorrentes dos sete anos de congelamento salarial que vigora para a maioria do funcionalismo gaúcho desde 2015.

Fotos: Joel Vargas/AL

Fonte: Sul21

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