Sindicato requisita documentação para execução de ação no Banrisul

Os funcionários do Banrisul que trabalharam na função de caixa, no Banrisul, durante o período de 08 de novembro de 2012 até o presente momento, e ainda não entregaram os documentos necessários para ajuizar a execução e elaborar os cálculos, devem fazê-lo o mais breve possível.

O alerta é do setor jurídico do Sindicato, que atenta para o fato de que aqueles que saíram do banco, antes de novembro de 2015, não têm direito a receber.

Conforme explica a advogada Maria Emília Valli Büttow, foi deferido, no processo, o pagamento de diferenças de gratificação semestral/normal decorrentes da integração das parcelas “gratificação de caixa fixo” e “abono de caixa fixo” na sua base de cálculo. “Ou seja, se destina aqueles que desempenharam a função de caixa, na região de abrangência da Justiça do Trabalho de Pelotas, e não tiveram os devidos reflexos na gratificação normal/semestral”, esclarece Maria Emília.

Confira, abaixo, os documentos necessários para ajuizar a execução e elaborar os cálculos:

-procuração e declaração de hipossuficiência

-identidade e cpf

– comprovante de residência

-contracheques do período imprescrito (se possível)

– histórico funcional (se possível)

A documentação deve ser entregue no Sindicato, no período das 9h às 13h, ou por e-mail: sindbancariospel@uol.com.br

“O quanto antes conseguirmos reunir os beneficiários para iniciarmos as execuções melhor, lembrando que, atualmente, na Justiça do Trabalho, existe a prescrição intercorrente em dois anos após o arquivamento”, alerta a advogada do Sindicato.

Redação: Eduardo Menezes / Seeb Pelotas e Região

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