STF suspende julgamento da revisão da vida toda que pode aumentar aposentadoria do INSS

Com o placar empatado em 5 a 5, após uma semana de votação em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na última sexta-feira (11) o julgamento da revisão da vida toda, como ficou conhecida a ação que poderá aumentar o valor do benefício de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Coube ao ministro Alexandre de Moraes o último voto e ele apresentou o pedido de vista, o que levou ao adiamento da decisão sobre a revisão das aposentadorias.

Para os pedidos de vista, o regimento interno do STF prevê prazo de 10 dias de devolução do processo, com a possibilidade de prorrogação automática por mais 10 dias. Findo esse período, todos os pedidos devem ser motivados e justificados. Votaram a favor dos aposentados o relator, ministro Marco Aurélio Mello, além dos ministros Carmen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques votaram contra.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio destacou a necessidade de reconhecer ao contribuinte a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda possível, a partir do histórico das contribuições, consignando o desprovimento do Recurso Extraordinário do INSS. Segundo o relator, “na apuração do salário do benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da lei 9.876/99 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista na lei 8.213/91, quando mais favorável que a norma de transição”.

A revisão da vida toda beneficia os empregados da Caixa Econômica Federal que se aposentaram pelo INSS antes da reforma da Previdência ou que tinham direito a se aposentar na mesma época. Caso o STF aprove a ação, o valor do benefício poderá ser dobrado. O ganho decorrerá da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a 1994, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo no momento da concessão da aposentadoria.

Entenda a situação

A revisão da vida toda visa melhorar a aposentadoria, por meio da Renda Mensal Inicial (RMI) dos trabalhadores que começaram a atividade laboral antes de novembro de 1999 e tiveram as contribuições anteriores a junho de 1994 descartadas do cálculo do salário de benefício. Inclui todo o período de contribuição do segurado, no lugar de considerar apenas as contribuições a partir de julho de 1994. Neste caso, em vez do cálculo ser feito pelas 80% maiores contribuições, passará a ser feito por 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou ao INSS.

A fundamentação jurídica reside na diferença do cálculo utilizado pelo INSS e a regra geral. A primeira situação limita o período contributivo aos salários posteriores a julho de 1994, conforme estabelecido na regra de transição da lei 9.876/99, enquanto a outra situação, mais favorável aos direitos dos trabalhadores, considera todo o período contribuitivo para o cálculo da aposentadoria, segundo prevê a lei 8.213/91.

O caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável. No entanto, o INSS recorreu e agora a matéria está sendo avaliada pela Suprema Corte, após apresentação de parecer favorável, no início de maio deste ano, por parte da Procuradoria Geral da República (PGR).

Fonte: Fenae, com edição SEEB Pelotas e Região

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