Entidades denunciam violações de liberdades de expressão e acadêmica em punição a professores da UFPel

Em nota divulgada na manhã do último sábado (6), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação de Advogados e Advogadas Públicas para a Democracia (APD) e o coletivo Transforma MP denunciam violações da liberdade de expressão e da liberdade de acadêmica nas punições dadas pelo governo federal a dois professores universitários e na orientação dada pelo Ministério da Educação para que instituições federais de ensino previnam e punam atos político-partidários.

Na terça-feira (2), o Diário Oficial da União publicou o “termo de ajustamento de conduta” que foi assinado pelos professores Pedro Hallal e Eraldo dos Santos Pinheiro, ambos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), por terem feito críticas ao presidente Jair Bolsonaro. O TAC é considerado um acordo para casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo que impede a continuidade de um processo administrativo.

O extrato do termo de ajustamento de conduta afirma que Pedro Hallal proferiu “manifestação desrespeitosa e de desapreço direcionada ao Presidente da República, quando se pronunciava como Reitor da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, durante transmissão ao vivo de Live nos canais oficiais do Youtube e do Facebook da Instituição, no dia 07/01/2021, que se configura como ‘local de trabalho’ por ser um meio digital de comunicação online disponibilizado pela Universidade”.

Já na quarta-feira (3), o portal G1 publicou que o MEC enviou um ofício no início de fevereiro a instituições federais de ensino com a orientação de “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”. O documento considerava “imoralidade administrativa” manifestações políticas no ambiente universitário. Contudo, o ministério voltou atrás e, no dia seguinte, afirmou que não tinha a intenção de “coibir a liberdade de manifestação e de expressão” no ensino superior.

“Cabe considerar que todos esses ataques contra a liberdade de expressão, contra a liberdade de reunião e contra a liberdade acadêmica e científica violam, pelo menos, quatro decisões do Supremo Tribunal Federal, em sede de ADPF (548, 5537, 5580 e 6030). O Plenário do STF assegurou, por unanimidade, em sede da ADPF 548, a livre manifestação do pensamento e das ideias nas Universidades, quando destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem todas as liberdades. A Ministra Carmen Lúcia, relatora da ADPF, decidiu que “a exposição de opiniões, ideias ou ideologias e o desempenho de atividades de docência são manifestações da liberdade e garantia da integridade digna e livre. A liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”, diz a nota assinada pela ABJD, pela APD e pelo Transforma MP.

As entidades destacam que, em decisão referente às ADPFs 5537, 5580 e 6030, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, já havia entendido que “a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro. Por isso, a norma afronta o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório. (…) a proibição de manifestações políticas, religiosas ou filosóficas é uma vedação genérica de conduta que, a pretexto de evitar a doutrinação de alunos, pode gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes”.

A nota conclui dizendo que “não há, portanto, democracia sem plena liberdade acadêmica e científica, sem que professores, estudantes e pesquisadores possam dar a sua contribuição crítica aos diversos temas e questões objetos de discussão na esfera pública, que desafiam a sociedade”.

Fonte: Sul 21

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