Definido calendário de luta contra reestruturação do BB

Bancárias e bancários do Banco do Brasil vão realizar, nesta quinta-feira (21), um Dia Nacional de Lutas contra a reestruturação proposta pela direção do banco. A reestruturação prevê o fechamento de agências e outras unidades do BB, além da demissão de 5 mil funcionários.

O Dia Nacional de Lutas é uma das iniciativas aprovadas nesta última terça-feira (19) em reunião da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB). Também está sendo proposta uma paralisação nacional dia 29. A indicação da CEBB é que no dia 29 seja realizada uma paralisação nacional de 24 horas. No dia 29, está programada também uma atuação organizada nas mídias sociais e o uso de roupas pretas pelos funcionários.

A CEBB decidiu fazer Dia Nacional de Lutas, nesta quinta-feira (21), com mobilização nas redes sociais, abaixo-assinado, reuniões com os funcionários nos locais de trabalho, colagens e panfletagens. O calendário de mobilizações se estende até o dia 28.

“Entre 21 e 28 de janeiro, as entidades sindicais manterão as mobilizações permanentes nos locais, com plenárias, reuniões nos locais de trabalho, ações nas mídias sociais, buscando apoio da sociedade e tornar público os ataques do governo federal ao Banco do Brasil e aos seus funcionários”, explicou João Fukunaga.

Informações e direitos

Também será acionado o Ministério Público do Trabalho para a obtenção de informações sobre a reestruturação. “A Contraf-CUT já solicitou ao banco informações sobre agências, locais e postos de trabalho que serão extintos. A transparência, que deveria ser norma, inexiste, por isso não restará solução que não solicitar junto ao Ministério do Trabalho mediação”, informou Renata Cabral, sócia de Crivelli Advogados, e assessora Jurídica da Contraf-CUT.

A garantia de direitos dos funcionários também é preocupação da assessora da Contraf-CUT. “Vamos também lançar mão de ações judiciais para garantir ao bancário direitos básicos, como garantia à estabilidade financeira para quem recebe gratificação/comissão por longo período (nos termos da súmula 372/TST); manutenção do salário para quem teve o cargo renomeado, porém continua com idênticas atividades, havendo ilegalidade no rebaixamento salarial e o não desconto em conta corrente de valores relativos a bolsa de estudos”, completou Renata Cabral.

Fonte: Contraf-CUT, com edição Seeb Pelotas

Arte: Seeb Pelotas

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