Banrisul tenta impor definição de caixa eventual

Em reunião realizada na última terça-feira, dia 3 de novembro, o Banrisul tentou impor uma definição sobre caixa eventual. O encontro dos banrisulenses com representantes do Banco, que se deu de forma virtual, deixou clara a intenção de “dimensionamento” dos caixas, determinando, de forma unilateral, o número de caixas que cada uma das agências poderá ter.

Conforme explica a matéria divulgada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, o que o Banrisul está fazendo, na prática, é adotar a função inexistente de “caixa eventual”. No entanto, o banco se deu conta de que, para “dimensionar” os caixas, precisa definir o que é caixa fixo e o que é caixa eventual.

Em reunião anterior os dirigentes sindicais trouxeram relatos de banrisulenses que exercem a função e que dão conta de uma corrida de gestores por descredenciar caixas fixos e torná-los eventuais, assim que a cláusula 39 do Acordo Coletivo de Trabalho Específico do Banrisul foi, ou estava por ser, aprovada em assembleia.

Essa cláusula trata da vida prática dos caixas e foi construída a partir de uma “necessidade” do banco de se adequar ao mercado e se tornar mais competitivo. “Até aí, tudo bem. Mas o problema é que o banco aplica a regra de descredenciar um caixa fixo e depois voltar a utilizá-lo como caixa eventual”, critica a matéria publicada pelos bancários de Porto Alegre.

“Caixa é caixa”

Para os dirigentes sindicais, não existe essa figura de caixa eventual. Nunca existiu. O mantra dos dirigentes na mesa de negociação e historicamente é dizer que “caixa é caixa” não importa se abre o caixa eventualmente. Se abriu um dia que seja para cobrir o almoço de um colega caixa ou por motivo de doença, ele já tem direito a receber tanto a gratificação de função inteira quanto a quebra de caixa.

Aliás, essa regra não saiu da cabeça dos sindicalistas. Ela já está consagrada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) a partir de ação jurídica coletiva. A sentença favorável, segundo circular da Fetrafi-RS (leia abaixo), de 26 de outubro, aponta em duas direções.

Diz o acordão do TRT-RS que todo o funcionário do Banrisul em todo o Estado tem o direito de incorporar a gratificação de caixa como se fosse salário desde 11 de novembro de 2017 se a recebe há 10 anos. Ademais, segundo a decisão judicial, aqueles caixas, chamados de “eventuais” pelo banco, têm que receber 100% da gratificação e 100% do abono, a chamada quebra de caixa.

Trata-se de uma questão sutil. O banco não quer que os caixas eventuais ganhem 100% da gratificação, quer, no máximo, pagar proporcionalmente. Se abriu o caixa em um dia, recebe pelo tempo que trabalhou. O problema da questão sutil é que a função eventual não existe e o banco quer criá-la, por definição, fazendo o tal de “dimensionamento”.

O assessor jurídico da Fetrafi-RS, o advogado Milton Fagundes, alerta para a decisão judicial favorável ao entendimento dos dirigentes sindicais na questão dos caixas. Ele contou que espera confirmação da decisão de segundo instância do TRT-RS do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para onde o Banrisul recorreu. “Já tem decisão judicial dizendo que não pode tirar a gratificação e o abono para quem tem mais de dez anos na função. Essa mesma decisão judicial diz que essas mesmas verbas têm que ser pagas integralmente. Estamos falando de conceitos, e o processo trata de conceitos. O acordão desse processo fala em quem abre caixa é caixa”, reiterou Milton.

Fonte: Imprensa SindBancários, com edição Seeb Pelotas

Foto: SindBancários POA

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