Risco de privatização: STF decide que explorar loterias não é exclusividade da União

O Supremo Tribunal de Federal (STF) decidiu, ontem, quarta-feira (30), por unanimidade, que a exploração de loterias não é exclusividade da União. Com isso, os estados e o Distrito Federal também poderão gerenciar atividades lotéricas. Para a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a decisão pode abrir caminho para a privatização do serviço.

O presidente da entidade, Sergio Takemoto, lembra que o repasse das loterias para o setor privado está na mira da direção da Caixa e do governo.  Em outubro de 2019, a Loteria Instantânea (Lotex), que era operada pelo banco público, foi vendida a um consórcio ítalo-americano por valor mínimo.

Em agosto deste ano, o governo editou o Decreto 10.467 que institui a criação de nova modalidade de loteria administrada pelo setor privado. “Existe uma cobiça pelas loterias. Mas o mais importante, que não está considerado nesse processo, é o papel social que elas têm. Os recursos arrecadados pelas loterias da Caixa são fonte importante para o desenvolvimento social do País”, destaca Takemoto.

Decisão

O entendimento do STF é de que a União tem poder para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. Os ministros consideraram procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493, ajuizadas pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE), que questionam o monopólio da União para a exploração de loterias, inclusive estaduais.

O setor lotérico é gerenciado pelo Decreto-Lei n. 204 de 1967, que determina que a exploração dos jogos é exclusiva da União e realizado pela Caixa Econômica Federal.  No período de publicação do Decreto, as loterias estaduais que já estavam operando puderam continuar. Atualmente, 15 estados têm permissão para explorar a atividade.

Fonte: Fenae, com edição Seeb Imprensa Pelotas

Arte: Seeb Pelotas

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