Imposto de Renda incide sobre PLR e abono dos bancários

Entenda como é feito o cálculo da PLR e o desconto do abono salarial

Todos os bancários recebem, em setembro, a primeira parcela de sua PLR e o abono salarial, conforme definido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo PLR em 2020. A primeira parcela e o abono começaram a entrar na conta já com os descontos de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o que tem suscitado dúvidas dos bancários.

Desconto de Imposto de Renda na PLR dos bancários

De acordo com a tabela atual do IR sobre a PLR, quem recebe até R$ 6.677,55 está isento. A partir daí, as alíquotas são 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas deduções (veja tabela).

Preste atenção no simulador. Ele é um guia para calcular a sua alíquota de IR já descontada e para vocês conferir se os descontos realizados pelo banco não apresentam discrepâncias em relação aos cálculos do simulador.

Se houver muita discrepância, entre em contato com o Sindicato.

Clique aqui para acessar o simulador do desconto do IR na PLR

Imposto de Renda no Abono Salarial dos Bancários

No caso do abono salarial, incide Imposto de Renda sobre a verba. Para verificar o desconto, o valor do abono deve ser somado ao salário do mês, para que o trabalhador saiba sobre que faixa incidirá a taxa do leão. Não há pagamento de INSS sobre a verba.

Confira nas tabelas abaixo simulações de incidência de Imposto de Renda, com e sem abono, antes e depois do reajuste conquistado pelos bancários durante a campanha salarial deste ano.

Entenda o IR retido na fonte

Por ser retida na fonte, a contabilização do Imposto de Renda a ser pago neste momento leva em conta somente o que é creditado agora. Ou seja, se receber até R$ 6.677,55 está isento, pagando mesmo imposto a partir daí.

Mas atenção: este valor recebido agora deve ser somado com a parcela recebida em fevereiro/março. Essa soma pode levar o trabalhador a ultrapassar o valor de isenção, mas sempre com as isenções e deduções previstas na Lei 12.832/2013.

Vale lembrar que tanto na parcela recebida em março quanto na recebida agora, em setembro, o bancário deve somar a PLR da CCT com os programas próprios de PLR de cada banco para fazer o cálculo corretamente.

Até 2012 o IR na PLR era aplicado na fonte e depois era feito o ajuste anual. A partir de 2013 passou a tributar exclusivamente na fonte.

O IR também incide sobre os programas próprios pagos pelos bancos, como PCR, Agir, PPRS e outros

Desde 2015, tabela não tem reajuste

A tabela do Imposto de Renda se encontra defasada, não sendo reajustada desde abril de 2015. Por isso, desde aquele ano, a tabela de desconto de IR na PLR isenta valores recebidos inferiores a R$ 6.677,55.

Vale lembrar que o reajuste da tabela foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. Ao não fazer o reajuste em 2019, Bolsonaro prometeu que faria essa correção em fevereiro de 2020. Novamente, a correção ficou apenas na promessa. Quem sofre com a carga tributária é o trabalhador.

Legislação de IR sobre a PLR

> Conforme Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. A tabela acima é calculada com base nestes índices, e publicada através da Instrução Normativa RFB 1.558/2015.

> Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Fonte: Imprensa SindBancários

Arte: Seeb Pelotas

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