PL que criminaliza privatização de estatais sem o crivo do Congresso tem apoio da população

A população brasileira está deixando claro que não vai aceitar que qualquer decisão sobre a privatização da Caixa Econômica Federal, assim como de outras estatais, seja feita sem que o tema seja amplamente debatido pelo Congresso e pela sociedade.

Um dos exemplos disso pode ser comprovado por meio de enquete que está sendo realizada pelo site da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei (PL) 4.269/2020. O texto torna crime a privatização de estatais sem autorização legislativa.

Na enquete da Câmara, 87% das pessoas que já participaram da votação até agora disseram concordar totalmente com o projeto e 1% disse concordar na maior parte com o teor do texto. Só 12% das pessoas que entraram no site para votar na enquete disseram discordar da matéria.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado Frei Anastácio Ribeiro (PT-PB), a proposta tipifica o crime de desestatizar empresas públicas ou sociedades de economia mista sem autorização legislativa, reformula a dispensa de licitação para empresas estatais e regula operações com carteiras de instituições financeiras federais.

Na prática, o projeto acrescenta um artigo à Lei  13.303/16, referente ao estatuto jurídico da empresa pública, para estabelecer que constitui crime contra o patrimônio público realizar atos com o objetivo de desestatizar sem autorização legislativa, parcial ou totalmente, empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo.

A pena prevista é reclusão de 10 a 16 anos e multa. “Ainda fixamos que o valor da multa será de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa pública ou da sociedade de economia mista afetada no exercício anterior à ocorrência do crime”, explicam os autores, na justificativa do projeto.

A proposta também inclui previsão semelhante na Lei de Improbidade Administrativa. Em outro ponto, altera a Lei 13.303/16, para excluir a previsão de dispensa de licitação vinculada a “oportunidades de negócio”.

Por outro lado, a matéria destaca que “aquisições, cessões e alienações de carteiras de instituições financeiras federais, mantida a posição de controle do poder público, devem ser sempre precedidas de licitação, salvo quando realizadas entre empresas do mesmo conglomerado ou grupo empresarial”.

Ao citar recentes propostas de vendas ou compras de ativos por bancos federais, os dois parlamentares destacaram que “o patrimônio público deve servir ao interesse público, como é o caso dos bancos públicos, que devem fornecer crédito em condições razoáveis para empresas e pessoas no Brasil”.

Irregularidades da MP 995

Na justificativa ao PL 4.269, os deputados ainda citaram as recentes propostas de venda de ativos de bancos federais e ainda alertaram sobre as irregularidades da Medida Provisória 995, editada no último dia 7 de agosto para abrir caminho à privatização da Caixa.

“Diante de irregularidades que constatamos na preparação para venda de ativos de subsidiárias da Caixa Econômica Federal (Caixa Seguridade, Caixa Cartões e Caixa Loterias), fizemos representações ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), para a apuração do que acreditamos ser a total falta de transparência e de autorização legal para a gestão dessas alienações”, disseram, no texto do projeto de lei.

Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, o PL 4.269 “é de extrema importância” e se soma à mobilização da entidade e de outras representações da sociedade civil contra as tentativas do Executivo de vender o patrimônio dos brasileiros.

Acesse aqui o link para o site da Câmara dos Deputados e entre direto na página que permite sua participação na enquete sobre o PL

Com informações da Fena

Arte: SEEB Pelotas

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