Governo revoga portaria que incluía Covid-19 como acidente de trabalho

A portaria facilitaria o acesso do trabalhador ao auxílio-doença, FGTS e outros benefícios

Menos de 24 horas depois de ser publicada, o Governo Federal revogou, ontem, quarta-feira (02/9), a Portaria 2.309, que incluía a contaminação por coronavírus na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A portaria facilitaria o acesso dos trabalhadores ao auxílio-doença pago pelo INSS e ao FGTS, além de garantir a estabilidade de 12 meses no emprego. 

O Brasil é o segundo país mais atingido pela Covid-19 no mundo, e a situação dos trabalhadores na linha de frente se arriscando e arriscando suas famílias para prestar atendimento à população é insustentável.   

Com a decisão do STF, o covid-19 ainda pode ser pode ser considerada uma doença ocupacional, equiparando-a a acidente de trabalho, se o trabalhador comprovar o nexo causal (relação entre a doença e o trabalho). A portaria, no entanto, facilitava a concessão automática do benefício.  

“Temos um cenário na Caixa de muitos bancários trabalhando presencialmente nas agências e lidando diariamente com aglomerações de pessoas. Agora, o Governo nega os direitos básicos de saúde e reafirma que nunca se importou com a vida dos trabalhadores”, ressalta a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Fonte: Fenae

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