Assembleia do Santander: confira edital, orientações e a íntegra dos acordos com o Banco

Nesta quinta-feira, dia 3 de setembro, o Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região realiza Assembleia Extraordinária Específica do Santander. Devido à pandemia, a reunião será virtual e o acesso se dará por meio do link: https://bancarios.votabem.com.br/ , que estará disponível no site do Sindicato – www.bancariospel.org.br – das 8h às 20h de quinta-feira (3). Para votar basta digitar a matrícula funcional, o CPF e a data de nascimento.

Na oportunidade, os bancários do Santander irão decidir sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de compensação de horas negativas, com vigência de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A decisão também envolve estabelecer regime especial para compensação de horas negativas no período de 12 meses, a partir de janeiro de 2021.

PLR

O acordo específico do Santander permite ao banco antecipar o pagamento da regra integral da PLR para 30 de setembro. Portanto, caso aprovado, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18.

Se o acordo for aprovado, o Santander creditará, também em 30 de setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020.

O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do banco que são elegíveis. Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.

Lembrando que sobre este pagamento incide IR conforme tabela vigente na legislação atual.

Banco de horas Covid-19

Em razão do estado de calamidade pública, as horas não trabalhadas entre 1º de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020 serão acumuladas em um banco de horas negativas. Estas horas serão submetidas a um regime especial para compensação válido até 31 de dezembro de 2021. Sobre o saldo de horas negativas será aplicado um redutor de 10% e o empregado poderá utilizar até 1/3 do período de férias regulares para compensar eventual saldo negativo do banco de horas.

A compensação de horas somente será realizada mediante acordo prévio entre o empregado e o gestor, com o objetivo de atender as necessidades do banco e do empregado. O empregado não poderá trabalhar mais do que duas horas a mais por dia. O banco não poderá impor aos gestores metas de compensação. Se o empregado for desligado, por iniciativa da empresa sem justa causa, ou se desligar por aposentadoria e por estes motivos, ficar impossibilitado de compensar as horas devedoras até o término do prazo previsto neste acordo, nenhum valor será descontado.

Licença Paternidade

A partir de janeiro de 2021, a licença-paternidade será de 28 dias no Santander. Para ter direito à licença de 28 dias, o bancário deve concluir curso de paternidade responsável. 

Confira a íntegra dos acordos:

Leia a íntegra do ACT da PLR do Santander:

Leia a íntegra do ACT de banco de horas negativo:  

Leia a íntegra do Acordo de PLR da Aymore Financeira:

Resumo dos principais pontos:

– Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020

– Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021

– Não terá meta de compensação

– Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021

– O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar

– Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria

– Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas

– As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.394.474/0001-43, Registro sindical nº 2864, por seu Coordenador de Administração e Organização, abaixo assinado, convoca todos os empregados do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A  e da  AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas até às  20:00 horas do dia 03 de setembro de 2020, na forma disposta no site www.bancariospel.org.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta:Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para estabelecer regime especial para compensação de horas negativas no período de 12 meses,  a partir de janeiro de 2021 e Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo – Ratifcador do PPRS 2020/2022, para regrar antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, referente ao exercício de 2020, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, ambos a serem celebrados com o Banco Santander (Brasil) S/A e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.

Pelotas, 1º de setembro de 2020

Rafal Cruz da Silva

Com informações Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Contraf-CUT

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