Sindicato divulga Nota da Assessoria Jurídica sobre ações da CEF e do BB

A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO ESTÁ ENCAMINHANDO TRÊS TIPOS DE AÇÕES QUE CONTEMPLAM OS FUNCIONÁRIOS DA CEF E DO BB:

A assessoria jurídica do sindicato firmou parceria com um dos maiores e mais renomados  escritórios de advocacia trabalhista no Brasil, o escritório  LOGUÉRCIO, BEIRO E SURIAN Sociedade de Advogados. A intenção da assessoria ao firmar a presente parceria, é de dar maior segurança jurídica no encaminhamento de ações trabalhistas de alta complexidade e que porventura necessitem tramitar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal. Pela simples razão que o escritório parceiro tem sólida e reconhecida atuação na esfera destas duas cortes.

As possibilidades de ações aqui propostas serão encaminhadas individualmente por cada um(a) dos interessados(as). Como forma de deixar claro do que se tratam cada uma das ações, dividimos a exposição para cada um dos bancos:

1) Os bancários ou bancárias aposentados(as) junto a FUNCEF (que realizaram ou não o saldamento do REG/REPLAN) que recebiam a verba salarial CTVA, e que não conseguiram incorporá-la aos seus salários quando trabalhavam, poderão agora requerer uma indenização da CEF pela não inclusão do BENEFÍCIO SALDADO ou da COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Por certo existe o elemento prescricional que poderá impedir o ingresso da referida ação, situação que deverá ser analisada caso a caso. Para o ingresso desta ação o bancário e a bancária devem encaminhar os seguintes documentos:

RG

CPF

Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação civil, registro de emprego).

TRCT

Carta de concessão da complementação de aposentadoria.

2) Os bancários ou bancárias aposentados(as) junto a PREVI , poderão ingressar com ação indenizatória pleiteando os prejuízos decorrentes da não complementação de aposentadoria pelas verbas salariais (de todo gênero) eventualmente ganhas na justiça em ação trabalhista (horas extras, diferenças salariais, etc). Por certo existe o elemento prescricional que poderá impedir o ingresso da referida ação, situação que deverá ser analisada caso a caso. Para o ingresso desta ação o bancário e a bancária devem encaminhar os seguintes documentos:

RG

CPF

Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação civil, registro de emprego).

TRCT

Carta de concessão da complementação de aposentadoria.

3) Os bancários ou bancárias do BB, que não tenham se desligado do banco há mais de 2 anos, poderão ingressar com ação contra o banco pleiteado o pagamento e consequente incorporação ao salário, da verba anuênio (para aqueles contratados antes do ano de 1999).  A vantagem dos funcionários que se encontram na ativa diz respeito ao fato de incorporar o anuênio não somente aos salários como também aos seus proventos de aposentadoria, o que resultará em duplo ganho econômico. Por certo existe o elemento prescricional que poderá impedir o ingresso da referida ação, situação que deverá ser analisada caso a caso. Para o ingresso desta ação o bancário e a bancária devem encaminhar os seguintes documentos:

RG

CPF

Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação civil, registro de emprego).

TRCT

Carta de concessão da complementação de aposentadoria.

O sindicato observa aos bancários e bancárias que existe prazo prescricional para o ingresso dos processos, de tal maneira que os(as) interessados(as) deverão agilizar o encaminhamento da ação.

Portanto, caso tenham interesse no ingresso das ações acima referidas, é importante que agendem com a maior brevidade possível uma consulta com um dos nossos assessores jurídicos do sindicato, advogados: Rubens Soares Vellinho, Jaqueline Büttow Signorini e Maria Emília Valli Büttow.

A assessoria jurídica do sindicato e o escritório parceiro já possuem várias decisões favoráveis as teses aqui expressadas.

O agendamento para atendimento com um dos advogados pode ser feito pelo telefone: 53-981291465 (Raquel – secretária).

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