MP 936 é aprovada no Senado e mantém jornada de seis horas para bancários

Matéria garante uma conquista histórica da categoria. Medida Provisória foi aprovada por unanimidade e segue para sanção presidencial

A pressão e a mobilização das entidades representativas dos trabalhadores garantiram mais uma vitória para os bancários – a jornada de seis horas, conquista histórica da categoria, está mantida. Esta foi a decisão do Senado, que em sessão plenária virtual aprovou a Medida Provisória 936, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Outra boa notícia é a manutenção da ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), garantindo acordo coletivo de trabalho negociado com entidades representantes dos bancários, agora com força de lei.

“Esta era uma reivindicação da Fenae, da Contraf/CUT e demais sindicatos. O governo não poderia aproveitar este momento de crise para penalizar os trabalhadores, em vez de socorrê-los”, disse Sergio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae). Takemoto ressalta que foram dias exaustivos, de muita pressão aos senadores para que não retirasse este direito dos bancários. “A vitória é importante para mostrar que, mesmo sem a mobilização nas ruas, os sindicatos e associações representativas dos trabalhadores continuam lutando para garantir os direitos dos bancários”, avalia.

Os senadores derrubaram o artigo 32 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que alterava o artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) incluída pelos deputados na votação da MP na Câmara, que aumentava para oito horas a jornada de trabalho dos bancários com gratificação superior a 40% do salário normal. Esta mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das representações dos trabalhadores.

Além do artigo 32, o Plenário também retirou do texto o artigo 27, dispositivo que aumentava em 5% a margem de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos. Após a supressão dos artigos, a Medida Provisória 936 foi aprovada por unanimidade pelos senadores. O texto agora segue para sanção presidencial.

Fonte: Fenae

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